IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 23 de março de 2022 | Edição nº 585 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 010/22 DE 10 DE JANEIRO DE 2.022

“CONCEDE AVANÇOS “

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.

RESOLVE

Art. 1º - Fica concedido adicional por tempo de serviços públicos comprovado, de acordo com a Lei Municipal Complementar nº 449/03 de 10 de novembro de 2003, aos servidores abaixo:

NomeData ConcessãoAnuênios
· Euncie Batista Ribeiro 02.03.202227°
· Zenilta Dias Dourado da Silva02.03.202227°
· José Aparecido Alves de Jesus02/03.202227°
· Aquiles Fernandes Durante02.03.202227°
· Leonila Riberio da Silva02.03.202227°
· Domingo Fernandes Molina01.03.202218°
· Celeonice de J. Rodrigues dos Santos 07/.03.202213°
· Marcos Elisio Batalha01.03.202209º
· Wesley Yuji Suzuki Batista01.03.202209º
· Raquel Rede de Araújo01.03.202209º
· Maria de Lourdes Moura01.03.202209º
· Rubens Alves da Silva01.03.202209º
· Beatriz de Jesus Rodrigues08.03.202209º
· Ariovaldo Cardelíquio089.03.202209º

Art. 2º - os servidores relacionados abaixo receberão de acordo com a nova redação do Art. 147 do Estatuto dos funcionários Públicos, perceberá adicional por tempo de serviço, calculado à razão de 2% (dois por cento) ao ano sobre sua referência salarial inicial:-

NomeData Concessão
· Cristiane Lima Silva 01.03.2022

· Adriana Duarte Gonçalves

· Erika Silveira Gardini

· Patrícia Ferreira Pinto

07.03.2022

07.03.2022

16.03.2022

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 01 de Março de 2.022.

Art. 3º - Revogam–se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos sete(07) dias do mês de março (03) de dois mil e vinte e dois (2.022).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

Registrada nesta Secretaria e publicada, por afixação, em locais públicos de costume, na data supra.

ADILSON LOPES TEIXEIRA

Responsável pelo Expediente


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