IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO
Publicado em 22 de março de 2022 | Edição nº 753 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.449/2022
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 420.000,00
IZAEL ANTONIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) para execução do Objeto: destinados a suplementação da dotação abaixo discriminada, consignada no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
02 – EXECUTIVO
02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ENSINO - FUNDEB
12.361.0009.2041.0000 –FUNDO MUNIC.DO FUNDAMENTAL (DOCENTE-FUNDEB 70%)
3.1.90.11.00 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS – PESSOA CIVIL............R$ 330.000,00
02 – EXECUTIVO
02.07.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ENSINO - FUNDEB
12.361.0009.2042.0000 –FUNDO MUNIC.DO FUNDAMENTAL (DOCENTE-FUNDEB 30%)
3.1.90.11.00 VENCIMENTO E VANTAGENS FIXAS – PESSOA CIVIL............R$ 90.000,00
Art. 2º. – Os Créditos abertos na forma do artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes excesso de superavit destinados a suplementação da dotação abaixo discriminada, consignada no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício.
Superavit...................................................................................................................R$ 420.000,00
Art. 3º. Fica alterada o PPS e a LDO, naquilo que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Adolfo, 18 de março de 2022.
IZAEL ANTÔNIO FERNANDES
Prefeito Municipal
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