IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 23 de março de 2022 | Edição nº 1029 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 12.886, DE 10 DE MARÇO DE 2022

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 382.280,74 (trezentos e oitenta e dois mil, duzentos e oitenta reais e setenta e quatro centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.164, de 08/03/2022, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.16.04 - DIVISÃO DE TURISMO

Ficha: 0906 - Funcional: 23.695.0065-1.016

4.4.90.51.00 - 02 - Obras e Instalações...........................................................................R$ 361.108,44

Ficha: 0907 - Funcional: 23.695.0065-1.016

4.4.90.51.00 - 01 - Obras e Instalações...........................................................................R$ 21.172,30

Total da Suplementação..................................................................................................R$ 382.280,74

Art. 2º – Constituem recursos ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º:

I - o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, proveniente de repasse de recurso no valor de R$ 361.108,44 (trezentos e sessenta e um mil, cento e oito reais e quarenta e quatro centavos), conforme Convênio nº 282/2021, celebrado entre o município de Lins e a Secretaria de Turismo e Viagens, para implantação de Sinalização Turísticas – 2ª fase: confecção e instalação de placas viárias;

II - a anulação da seguinte dotação orçamentárias, conforme artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de 17/03/64:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.16.04 - DIVISÃO DE TURISMO

Ficha: 0876 - Funcional: 23.695.0065-4.010

3.3.90.39.00 - 01 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica................................R$ 21.172,30

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 10 de março de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 10 de março de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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