IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 22 de março de 2022 | Edição nº 1436A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 5.424, de 21 de março de 2022.

Dispõe sobre o uso de máscaras de proteção facial no âmbito do Município de Taquaritinga, e dá outras providências.

Vanderlei José Marsico, Prefeito Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 72, inciso VIII da Lei Orgânica do Município, e,

Considerando a recomendação do Comitê de Crise do Município de Taquaritinga;

Considerando a necessidade de manter o controle da disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,

Decreta:

Art. 1º. É obrigatório o uso de máscara de proteção facial no Município de Taquaritinga, nos ambientes fechados abaixo especificados:

I – nos órgãos públicos municipais;

II - locais destinados à prestação de serviços de saúde;

III – nos meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque;

IV – nas casas de acolhimentos de crianças, idosos e pessoas em situação de rua;

Art. 2º. Será facultativo o uso de máscara de proteção facial, nos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, bem como nas unidades escolares da rede pública estadual, da rede privada e nas instituições de cursos particulares de qualquer modalidade de ensino no âmbito do Município de Taquaritinga

Parágrafo único. Os estabelecimentos identificados no caput deste artigo, deverão cumprir integralmente os protocolos sanitários estabelecidos pelos órgãos federal, estadual e municipal de saúde, além dos já previstos no Plano São Paulo do Governo do Estado.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Saúde, mediante ato próprio, editará normas complementares necessárias à execução deste decreto.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 21 de março de 2022.

Vanderlei José Marsico

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/ Diretoria


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