IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 23 de março de 2022 | Edição nº 690 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.451/2022, DE 22/03/2022.
Dispõe da convocação da 4ª Conferência de Educação do município de Rosana/SP, e dá outras providências.
SILVIO GABRIEL, Prefeito do Município de Rosana, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas e pela Lei Orgânica do Município, com esteio nas Constituições Federal e Estadual, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e Plano Municipal de Educação Lei 1.471/2015, datado de 23/06/20215.
Considerando a Lei Federal nº. 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE;
Considerando a Lei Municipal nº. 1.471/2015, de 23/06/2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação – PME do território de Rosana, Estado de São Paulo;
Considerando que a IV Conferência Nacional de Educação – IV CONAE 2022, garante um espaço democrático de discussão em prol da política pública da Educação pública, de qualidade, equidade e inclusão social para todos;
Considerando a Nota Pública da UNCME/SP nº. 07, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre a Conferência Nacional de Educação – CONAE 2022, a ser desenvolvida no Estado de São Paulo, território de alcance da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, seccional São Paulo, no desdobramento das ações municipais e, ainda, intermunicipais;
Considerando o Regimento Interno da etapa Estadual da IV CONAE paulista.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica convocada a 4º Conferência de Educação do município de Rosana, Estado de São Paulo, sob a coordenação da Secretaria da Educação do Município, em parceria com o Conselho Municipal de Educação, no formato remoto, tendo como temário “Inclusão, Equidade e Qualidade: compromisso com o futuro da Educação Brasileira”.
Art. 2º - A Conferência acontecerá entre os dias 30 de março e 27 de abril, distribuídos da seguinte forma:
I- Dia 30 de março de 2022: Abertura Oficial da 4º Conferência de Educação do território de Rosana/SP;
II- Dia 6 de abril de 2022: Plenárias dos Eixos 1, 2 e 3 do Documento Referência da IV CONAE 2022, e
III- Dia 27 de abril de 2022: Plenária Final.
Art. 3º - São objetivos da IV CONAE paulista:
I- avaliar a implementação do Plano Nacional de Educação (PNE), com destaque específico ao cumprimento das metas e das estratégias intermediárias, sem prescindir de uma análise global do plano;
II- avaliar a implementação dos planos estaduais, distrital e municipais de educação, os avanços e os desafios para as políticas públicas educacionais, e
III- conclamar a sociedade brasileira para a elaboração e aprovação do novo PNE 2024-2034.
Art. 4º - A IV CONAE paulista, além do tema central, será precedida dos seguintes eixos temáticos e sub-eixos, assim organizados:
Eixo 1. O PNE 2024-2034: avaliação das diretrizes e metas: Sub-eixos
I- Evolução das políticas educacionais de 2018 a 2022: avaliação da evolução das políticas públicas, no âmbito da Educação, desde a realização da última CONAE – no ano de 2018, até 2022;
II- O Plano Nacional de Educação 2014-2024 - Avaliação diagnóstica sobre as 10 Diretrizes e 20 metas estabelecidas, atualização sobre as atuais demandas;
III- O PNE 2024-2034 e a valorização dos profissionais da Educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde;
IV- O PNE 2024-2034 e a Inclusão: acessibilidade, direitos humanos e ambientais, justiça social, políticas de cotas, educação especial e diversidade;
V- O PNE 2024-2034 e a equidade: democratização do acesso, permanência, aprendizagem, e gestão do fluxo escolar;
VI- O PNE 2024-2034 e a qualidade: avaliação e regulação das políticas educacionais, Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
VII- O PNE 2024-2034 e a gestão democrática da escola pública: participação popular e controle social;
VIII- O PNE 2024-2034: os limites e necessidades impostos por crises que impactem a escola: educação em tempos de pandemia, e
IX- O PNE 2024-2034: desenvolvimento da educação profissional e tecnológica.
Eixo 2. Uma escola para o futuro: tecnologia e conectividade a serviço da Educação: Sub-eixos
I- O PNE 2024-2034 na definição de uma escola para o futuro que assegure o acesso a inovação, tecnologias, oferta de educação aberta e a distância, e
II- O PNE 2024-2034 na organização e construção de uma escola para o futuro: garantia referenciais curriculares, práticas pedagógicas, formação de professores e infraestrutura física e tecnológica que permitam a ampliação da conectividade, o acesso à internet e a dispositivos computacionais.
Eixo 3. Criação do SNE: avaliação da legislação inerente e do modelo em construção: Sub-eixos
I- O PNE 2024-2034 na articulação do Sistema Nacional de Educação (SNE): instituição, democratização, cooperação federativa, regime de colaboração, parcerias público-privadas, avaliação e regulação da educação;
II- O PNE 2024-2034, políticas intersetoriais de desenvolvimento, educação, cultura, ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação, e;
III- O PNE 2024-2034 e o financiamento da educação: gestão, transparência e controle social.
Art. 5º - As diretrizes gerais e organizativas para a realização do evento em epígrafe serão observadas conforme os documentos norteadores da IV CONAE 2022, disponibilizados pela UNCME/SP em seu ambiente virtual.
Art. 6º - A Comissão Organizadora dessa conferência, terá como atribuições:
I- Coordenar, supervisionar e promover a realização da conferência, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II- Elaborar o regulamento geral da conferência e o seu regimento em consonância com documentos da CONAE;
III- Elaborar a programação e a metodologia para operacionalização das conferências;
IV- Mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais na conferência intermunicipal;
V- Viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da conferência
VI- Elaborar propostas de divulgação e de estratégias de comunicação.
Art. 7º - Para organização e realização dos trabalhos dessa conferência ficam instituída a Comissão Organizadora, cujas atribuições serão disciplinadas no Regimento Interno da conferência.
Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana – SP, ao 22 (vinte e dois) dias do mês de março de 2022.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
RICARDO DE LUCENA FREIRE
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.