IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 23 de março de 2022 | Edição nº 873 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
L E I C O M P L E M E N T A R Nº 369, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
“Inclui o artigo 45-A, na Lei Complementar nº38/2003 e dá outras providências”.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I C O M P L E M E N T A R:
Art. 1º- A Lei Complementar nº 38/03, fica acrescida do artigo 45-A, com a seguinte redação:
Art. 45-A Fica autorizada a compensação de créditos decorrentes da relação de trabalho, com tributos e tarifas municipais, desde que haja pedido ou anuência do servidor.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 22 de março de 2022.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.