IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS

Publicado em 23 de março de 2022 | Edição nº 873 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


L E I C O M P L E M E N T A R Nº 370, DE 22 DE MARÇO DE 2022.

“Dispõe sobre a reposição das perdas remuneratórias aos servidores da Câmara do Município de Martinópolis, para o exercício de 2022, já prevista na LDO e LOA e fixa seu termo inicial”.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte L E I C O M P L E M E N T A R:

Art. 1º Nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal; do Plano Plurianual – PPA; da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; da Lei Orçamentária Anual – LOA; e do artigo 197, da Lei Complementar nº 038, de 18/09/2003, fica concedida a reposição das perdas remuneratórias aos servidores lotados nos quadros do Departamento de Administração Geral da Câmara Municipal, na ordem de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos), apurada pelo IPCA/IBGE (período de apuração janeiro/2021 a dezembro/2021), a contar de 01/01/2022, calculado sobre o Quadro de Tabelas Remuneratórias de que trata o inciso II, do art. 1º, da Lei Complementar nº 225, de 16 de agosto de 2011, passando a vigorar com os valores constantes do Anexo I.

Art. 2º Nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal; do Plano Plurianual – PPA; da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; da Lei Orçamentária Anual – LOA; e do artigo 197, da Lei Complementar nº 038, de 18/09/2003, fica concedida a reposição das perdas remuneratórias, apurada pelo IPCA/IBGE (período de apuração janeiro/2021 a dezembro/2021), na ordem de 10,06% (dez inteiros e seis centésimos por cento), a contar de 01/01/2022, calculada sobre o Quadro de Escala Remuneratória dos Cargos da Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, de que trata o art. 6º da Resolução nº 01, de 19 de fevereiro de 2013, passando a vigorar com os valores constantes do Anexo II.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01/01/2022, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Martinópolis, 22 de março de 2022.

MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA

Prefeito

Registrada nesta Secretaria no livro competente, publicada por Edital no lugar público de costume, na data supra.

CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA

Diretor de Secretaria do Gabinete

ANEXO I

QUADRO DE TABELAS REMUNERATÓRIAS

TABELA I

Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais

REF \ GRAU

A

B

C

D

E

01

R$ 1.262,36

R$ 1.325,47

R$ 1.391,75

R$ 1.461,33

R$ 1.534,40

02

R$ 1.687,84

R$ 1.772,23

R$ 1.860,84

R$ 1.953,89

R$ 2.051,58

03

R$ 2.256,74

R$ 2.369,58

R$ 2.488,05

R$ 2.612,46

R$ 2.743,08

TABELA II

Cargo: Auxiliar Administrativo

REF \ GRAU

A

B

C

D

E

01

R$ 1.726,38

R$ 1.812,70

R$ 1.903,33

R$ 1.998,50

R$ 2.098,42

02

R$ 2.308,27

R$ 2.423,68

R$ 2.544,86

R$ 2.672,11

R$ 2.805,71

03

R$ 3.086,28

R$ 3.240,60

R$ 3.402,63

R$ 3.572,76

R$ 3.751,40

TABELA III

Cargo: Agente de Informática

REF \ GRAU

A

B

C

D

E

01

R$ 2.127,03

R$ 2.233,38

R$ 2.345,05

R$ 2.462,30

R$ 2.585,42

02

R$ 2.843,96

R$ 2.986,16

R$ 3.135,47

R$ 3.292,24

R$ 3.456,85

03

R$ 3.802,54

R$ 3.992,66

R$ 4.192,30

R$ 4.401,91

R$ 4.622,01

TABELA IV

Cargo: Gerente de Controladoria

REF \ GRAU

A

B

C

D

E

01

R$ 4.416,14

R$ 4.636,94

R$ 4.868,79

R$ 5.112,23

R$ 5.367,84

02

R$ 5.904,62

R$ 6.199,86

R$ 6.509,85

R$ 6.835,34

R$ 7.177,11

03

R$ 7.894,82

R$ 8.289,56

R$ 8.704,04

R$ 9.139,24

R$ 9.596,20

ANEXO II

QUADRO DE ESCALA REMUNERATÓRIAS DOS CARGOS DA PJCMM

REF. \ GRAU

A

B

C

D

E

PR-1

R$ 3.978,48

R$ 4.177,41

R$ 4.386,28

R$ 4.605,59

R$ 4.835,87

PR-2

R$ 5.319,46

R$ 5.585,43

R$ 5.864,70

R$ 6.157,94

R$ 6.465,83

PR-3

R$ 7.112,42

R$ 7.468,04

R$ 7.841,44

R$ 8.233,51

R$ 8.645,19


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