IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 22 de março de 2022 | Edição nº 425A | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº. 1.583, DE 18 DE MARÇO DE 2022.
CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE IPEÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a legislação lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento do piso salarial profissional nacional vigente, aos profissionais do magistério da educação básica do município, que estiverem recebendo abaixo do valor determinado pelo Governo Federal, enquanto não for estipulado outro valor salarial e de acordo com a Lei Federal nº. 11.738, de 16 de julho de 2008 e Portaria Interministerial nº 67, de 04/02/2022, conforme descrito abaixo:
- PNM-12h, Padrão 01 ao 10 / PNS-12h, Padrão 01 ao 05 – R$. 1.153,80
- PNM-24h, Padrão 01 ao 09 / PNS-24h, Padrão 01 ao 04 – R$. 2.307,60
- PNM-25h, Padrão 01 ao 12 / PNS-25h, Padrão 01 ao 10 – R$. 2.403,75
- PNM-27h, Padrão 01 ao 10 / PNS-27h, Padrão 01 ao 05 – R$. 2.596,05
- PNM-30h, Padrão 01 ao 10 / PNS-30h, Padrão 01 ao 05 – R$. 2.884,50
- PNM-45h, Padrão 01 ao 10 / PNS-45h, Padrão 01 ao 05 – R$. 4.326,75
- Valor da hora/aula PNM/PNS – R$. 19,23 (eventual)
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de fevereiro de 2022.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
IPEÚNA, 18 DE MARÇO DE 2022.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.