IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 22 de março de 2022 | Edição nº 425A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.584, DE 18 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PRESIDENTE E VEREADORES.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que a legislação lhe confere, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido reajuste de 10,16%, a título de revisão geral anual, aos subsídios do Presidente e dos Vereadores da Câmara Municipal de Ipeúna fixados através da Resolução n.˚ 76 de 26 de agosto de 2020, passará a viger nos seguintes valores:

I -Presidente da Câmara: R$ 3.814,75 (três mil, oitocentos e catorze reais e setenta e cinco centavos).

II - Vereadores: R$ 3.269,78 (três mil, duzentos e sessenta e nove reais e setenta e oito centavos).

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

IPEÚNA, 18 DE MARÇO DE 2022.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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