IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 22 de março de 2022 | Edição nº 425A | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº. 1.586, DE 18 DE MARÇO DE 2022.

ALTERA A LEI Nº. 822/2009 E CONCEDE REAJUSTE AO VALE ALIMENTAÇÃO.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O valor do Vale Alimentação em forma de cartão magnético, instituído pela Lei Municipal nº. 822, de 25 de maio de 2009, será reajustado para R$.470,00 (Quatrocentos e setenta reais) mensais, a partir de 1º de março de 2022.

Art. 2º - Fica alterado o art. 4o da Lei Municipal nº. 822/2009, para incluir o Parágrafo Único com a seguinte redação:

Parágrafo Único - Ficam excetuados da regra prevista no caput os servidores que encontrarem-se afastados por acidente de trabalho e servidores internados ou em pós-operatório até a sua recuperação, comprovadamente, mediante apresentação de atestado médico ou declaração hospitalar, não incluindo cirurgias e procedimentos com fins estéticos.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março, revogando as disposições em contrário.

IPEÚNA, 18 DE MARÇO DE 2022.

DIEGO HERON PINHEIRO

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA

Secretária.


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