IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO
Publicado em 23 de março de 2022 | Edição nº 1602 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI nº. 4.157/2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI nº. 0006/2022
AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 453.633,21 (Quatrocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte e um centavos), para execução de obras de construção de praça no Bairro Santa Luzia Santa Luzia, município de José Bonifácio – SP, sito a Rua Mario Arruda, Marco Moro e Rua Joaquim Firmino do Amaral.
Art. 2º. O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:-
| 02 | PREFEITURA |
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| 02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
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| 02.07.01 | VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS |
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| 15.451.0296.1004.0000 | Construção e Revitalização de Praças e áreas de Lazer |
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| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 453.633,21 |
TOTAL |
| 453.633,21 |
Art. 3º. O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do ano 2021 de recursos próprios do Tesouro Municipal.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 22 de Março de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 021 e 022, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº. 3.376/2022.
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...
D E C R E T A:-
Art. 1º. Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 453.633,21 (Quatrocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte e um centavos), para execução de obras de construção de praça no Bairro Santa Luzia Santa Luzia, município de José Bonifácio – SP, sito a Rua Mario Arruda, Marco Moro e Rua Joaquim Firmino do Amaral, conforme autorizado nos termos da Lei Municipal nº. 4.157, de 22 de março de 2022, distribuído na seguinte dotação:-
| 02 | PREFEITURA |
|
| 02.07 | SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS |
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| 02.07.01 | VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS |
|
| 15.451.0296.1004.0000 | Construção e Revitalização de Praças e áreas de Lazer |
|
| 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 453.633,21 |
TOTAL |
| 453.633,21 |
Art. 2º. O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do ano 2021 de recursos próprios do Tesouro Municipal.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 22 de março de 2022.
PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 046, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.
EDGELSON RODRIGUES JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.