IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 23 de março de 2022 | Edição nº 1602 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI nº. 4.157/2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROJETO DE LEI nº. 0006/2022

AUTORIA DO PROJETO DE LEI:- PREFEITO MUNICIPAL

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 453.633,21 (Quatrocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte e um centavos), para execução de obras de construção de praça no Bairro Santa Luzia Santa Luzia, município de José Bonifácio – SP, sito a Rua Mario Arruda, Marco Moro e Rua Joaquim Firmino do Amaral.

Art. 2º. O Crédito aberto na forma do Artigo anterior terá a seguinte classificação orçamentária:-

02

PREFEITURA

02.07

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.07.01

VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

15.451.0296.1004.0000

Construção e Revitalização de Praças e áreas de Lazer

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

453.633,21

TOTAL

453.633,21

Art. 3º. O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do ano 2021 de recursos próprios do Tesouro Municipal.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 22 de Março de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Esta Lei encontra–se registrada às fls. nº. 021 e 022, do livro nº. 27, iniciado em 21 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº. 3.376/2022.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

D E C R E T A:-

Art. 1º. Fica aberto no Orçamento vigente da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, um Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 453.633,21 (Quatrocentos e cinquenta e três mil, seiscentos e trinta e três reais e vinte e um centavos), para execução de obras de construção de praça no Bairro Santa Luzia Santa Luzia, município de José Bonifácio – SP, sito a Rua Mario Arruda, Marco Moro e Rua Joaquim Firmino do Amaral, conforme autorizado nos termos da Lei Municipal nº. 4.157, de 22 de março de 2022, distribuído na seguinte dotação:-

02

PREFEITURA

02.07

SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS

02.07.01

VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

15.451.0296.1004.0000

Construção e Revitalização de Praças e áreas de Lazer

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

453.633,21

TOTAL

453.633,21

Art. 2º. O Crédito Adicional Especial aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do ano 2021 de recursos próprios do Tesouro Municipal.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 22 de março de 2022.

PROF. DILMO RESENDE DE CARVALHO

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado às fls. nº. 046, do Livro nº. 27, iniciado em 03 de janeiro de 2022.

EDGELSON RODRIGUES JUNIOR

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.