IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 23 de março de 2022 | Edição nº 1173 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.713 DE 21 DE MARÇO DE 2022.
“Dispõe sobre a revisão geral anual prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal nº 2.100, de 09 de junho de 2.009.”.
Art. 1º - Fica concedida, a partir de 1º de março de 2022, um reajuste de 13% (treze por cento) na escala de referências e vencimentos, previstas nos Anexos III desta lei, do quadro de Funcionários Estatutários e Servidores Públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho da Câmara Municipal de Getulina, sendo:
§ 1º - 10,80% (dez inteiros vírgula oitenta centésimos por cento) a título de revisão geral anual de que trata o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal nº. 2.100, de 09 de junho de 2009, adotando-se como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – IBGE, acumulado no período de março/2021 a fevereiro/2022, e 2,20% (dois inteiros vírgula vinte centésimos por cento) a título de aumento real.
§ 2º - O reajuste previsto no caput do art. 1º desta lei aplica-se aos inativos e pensionistas do Quadro de Estatutários e do Quadro de Servidores da C.L.T., com direito à paridade de vencimentos de cargo ou função da Câmara Municipal de Getulina.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, serão reajustados os adicionais por tempo de serviço e sexta parte.
Art. 3º- O salário esposa concedido será reajustado de acordo com índice de recomposição citado nesta lei.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Março de 2022.
Getulina, 21 de março de 2022.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
FÁBIO GARCIA
Responsável pela Secretaria
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