IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA

Publicado em 22 de março de 2022 | Edição nº 20 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.973, de 25 de fevereiro de 2022

Institui o Recadastramento anual dos Servidores Públicos Municipais

LUIZ ANTONIO BRAZ, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 172, I, “b” da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos públicos efetivos e comissionados,

CONSIDERANDO a importância desses dados para a eficiente gestão dos recursos humanos do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o recadastramento anual dos servidores públicos municipais para atualização e consolidação do cadastro de servidores ativos desta Prefeitura.

Art. 2º O recadastramento é de caráter pessoal e obrigatório para todos os servidores ativos.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se também aos servidores afastados, licenciados e cedidos, com ou sem ônus para o Município, para qualquer órgão da União, do Estado ou de outros Municípios.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos será responsável pela organização, implementação e fiscalização da execução do recadastramento.

Art. 4º O recadastramento anual consistirá na atualização de dados pessoais do servidor e de seus dependentes, endereço e escolaridade.

Parágrafo único. Para a efetivação das atualizações do estado civil, grau de instrução, número de documento e inclusão ou exclusão de dependente, o servidor deverá apresentar no Departamento de Recursos Humanos cópia do documento que comprove a respectiva alteração.

Art. 5º O Departamento de Recursos Humanos poderá expedir normas complementares para a execução deste Decreto.

Art. 6º O servidor que não realizar o recadastramento na data estabelecida fica sujeito às penalidades previstas na Lei nº 344, de 30 de abril de 1973 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Campo Limpo Paulista, assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório em procedimento administrativo-disciplinar.

Parágrafo único. Não será instaurado procedimento disciplinar se o servidor, após devidamente notificado por via postal, pessoal ou meio eletrônico, promover a regularização do recadastramento no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da notificação.

Art 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Luiz Antonio Braz

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Finanças e Orçamento desta Prefeitura Municipal aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.

Fábio Ferreira da Silva

Secretário de Finanças e Orçamento


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