IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 22 de março de 2022 | Edição nº 1165 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.466, DE 18 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre remanejamento de recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.234/2021, de 22/06/2021,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura do Município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 42.200,00 (quarenta e dois mil e duzentos reais), conforme segue:

Acréscimos:

Local: 020201 Departamento de Administração

Ficha: 26 – 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa 26.000,00

3.1.90.16.00 outras despesas variáveis – pessoal cívil

Ficha: 34 – 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa 6.200,00

3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – PESSOA JURÍDICA

Local: 020401 Departamento de Agricultura e Pecuária

Ficha: 69 – 20.608.0210.2015.0000 Assistência Técnica Agrícola 8.400,00

3.1.90.16.00 outras despesas variáveis – pessoal cívil

Local: 020701 Departamento de Máquinas e Equipamentos Rodoviários

Ficha: 132 – 26.782.0181.2025.0000 Serviços de Utilidade Pública 1.600,00

3.1.90.16.00 outras despesas variáveis – pessoal cívil

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 42.200,00

Reduções:

Local: 020301 Departamento de Finanças e Tributação

Ficha: 63 – 28.843.0000.0003.0000 Encargos Gerais do Município 42.200,00

3.3.90.91.00 sentenças judiciais

TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 42.200,00

Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional, suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.234/2021, de 22/06/2021) e dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 18 de março de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.