IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 22 de março de 2022 | Edição nº 1165 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.318, DE 22 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 31.896,51 (trinta e um mil, oitocentos e noventa e seis reais e cinquenta e um centavos) destinados a manutenção do fundo municipal de assistência social (execução financeira do saldo do exercício anterior (2021) vinculado a programas que tiveram saldos reprogramados para utilização no exercício 2022), nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:

02. prefeitura municipal

02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social

02.17.01 Departamento de Assistência Social

08.244.0106.2054.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 254,12

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 500.020)

3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 23,26

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 500.030)

3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 6.619,13

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 500.033)

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 25.000,00

(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 500.033)

TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 31.896,51

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:

- Superávit Financeiro: ............................................. (subtotal) .................................. R$ 31.896,51

- superávit financeiro em virtude dos recursos recebidos e rendimentos de aplicação financeira ocorridos em 2021 vinculados ao bloco da “gestão do programa bolsa família e do cadastro único”, piso “índice de gestão descentralizada – IGDBF”, do Ministério do Desenvolvimento Social – Sistema Único de Assistência Social ................................................................................................ R$ 254,12

- superávit financeiro em virtude dos recursos recebidos e rendimentos de aplicação financeira ocorridos em exercícios anteriores vinculados ao bloco da “gestão do SUAS”, piso “componente – índice de gestão descentralizada do SUAS”, do Ministério do Desenvolvimento Social – Sistema Único de Assistência Social .......................................................................................................... R$ 23,26

- superávit financeiro em virtude dos recursos recebidos e rendimentos de aplicação financeira ocorridos em 2021 vinculados ao bloco da “proteção social básica”, pisos “componente – serviço de convivência e fortalecimento de vínculos” e “componente – piso básico fixo”, do Ministério do Desenvolvimento Social – Sistema Único de Assistência Social ....................................... R$ 31.619,13

TOTAL GERAL ........................................ R$ 31.896,51

Art. 2º Fica ajustado o programa 0106 (Desenvolvimento Econômico e Social), a Atividade 2054 (Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 22 de março de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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