IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 22 de março de 2022 | Edição nº 1165 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.319, DE 22 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) destinados a inclusão no orçamento vigente, fichas diversas de despesa em virtude do superávit financeiro apurado no encerramento do exercício 2021, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.01. Gabinete do (a) Prefeito (a)

02.01.01 Gabinete

04.122.0045.2003.0000 Manutenção do Gabinete do (a) Prefeito (a)

3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 20.000,00

(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)

02.02. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

02.02.01 Departamento de Administração

04.122.0045.2006.0000 Manutenção do Departamento de Administração

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 50.000,00

(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)

02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

02.05.01 Departamento de Obras e Serviços Públicos

15.452.0181.2019.0000 Manutenção de Praças, Parques e Jardins

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00

(Fonte de Recurso: 0.91.60) (Código de Aplicação: 110.000)

TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 80.000,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude do resultado apurado no encerramento do exercício 2021.

Art. 2º Ficam ajustados os programas 0045 (Gestão Político Administrativa) e 0181 (Serviços de Utilidade Pública), as Atividades 2003 (Manutenção do Gabinete do (a) Prefeito (a)), 2006 (Manutenção do Departamento de Administração) e 2019 (Manutenção de Praças, Parques e Jardins) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 22 de março de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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