IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 22 de março de 2022 | Edição nº 1165 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.320, DE 22 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 43.898,55 (quarenta e três mil, oitocentos e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos) destinados a manutenção da atenção básica de saúde e da assistência farmacêutica (execução financeira do saldo do exercício anterior (2021) vinculado a recurso do Covid-19 que teve saldo reprogramado para utilização no exercício 2022), nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. prefeitura municipal
02.08. Secretaria Municipal de Saúde
02.08.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0120.2026.0000 Manutenção da Atenção Básica de Saúde
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 30.898,55
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 312.001)
10.303.0120.2031.0000 Manutenção da Assistência Farmacêutica
3.3.90.30.00 Material de Consumo R$ 13.000,00
(Fonte de Recurso: 0.95.60) (Código de Aplicação: 312.001)
TOTAL GERAL ............................................................................................................... R$ 43.898,55
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta do superávit financeiro em virtude dos recursos recebidos em exercícios anteriores vinculados aos repasses do Ministério da Saúde – Fundo Nacional de Saúde para combate ao Coronavírus (Covid-19).
Art. 2º Fica ajustado o programa 0120 (Atendimentos a UBS), as Atividades 2026 (Manutenção da Atenção Básica de Saúde) e 2031 (Manutenção da Assistência Farmacêutica) e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021 com o valor do referido crédito adicional.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 22 de março de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA–
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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