IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 22 de março de 2022 | Edição nº 1165 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.321, DE 22 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 139.600,00 (cento e trinta e nove mil e seiscentos reais) destinados a suplementação das seguintes dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
15.452.0181.2020.0000 Manutenção da Iluminação Pública
Ficha 108: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 82.000,00
Ficha 109: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.600,00
02.06. Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano
15.452.0181.2023.0000 Manutenção do Terminal Rodoviário
Ficha 127: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 6.000,00
02.10. Secretaria Municipal de Educação
12.361.0150.2044.0000 Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série
Ficha 236: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
12.365.0160.2047.0000 Manutenção da Creche Municipal – 0 a 3 Anos
Ficha 267: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 30.000,00
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 139.600,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:
- Excesso de arrecadação: ....................................... (subtotal) ...................................... R$ 82.000,00
- excesso de arrecadação relacionado aos efetivos recursos que serão recebidos durante o exercício 2022 vinculados ao fundo especial do petróleo – FEP e royalties ....................................... R$ 82.000,00
- Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: ................. (subtotal) .................. R$ 57.600,00
02. PREFEITURA MUNICIPAL
02.03. Secretaria Municipal da Fazenda
28.843.0000.0003.0000 Pagamento de Precatórios
Ficha 63: 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais R$ 57.600,00
TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 139.600,00
Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias, alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021, em conformidade com o presente crédito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 22 de março de 2022.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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