IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 22 de março de 2022 | Edição nº 1165 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.321, DE 22 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar na importância de R$ 139.600,00 (cento e trinta e nove mil e seiscentos reais) destinados a suplementação das seguintes dotações abaixo discriminadas, consignadas no orçamento da despesa vigente para o corrente exercício, a saber:

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.05. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

15.452.0181.2020.0000 Manutenção da Iluminação Pública

Ficha 108: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 82.000,00

Ficha 109: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.600,00

02.06. Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito Urbano

15.452.0181.2023.0000 Manutenção do Terminal Rodoviário

Ficha 127: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 6.000,00

02.10. Secretaria Municipal de Educação

12.361.0150.2044.0000 Manutenção do Ensino Fundamental – Ciclo I – 1ª a 4ª Série

Ficha 236: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 20.000,00

12.365.0160.2047.0000 Manutenção da Creche Municipal – 0 a 3 Anos

Ficha 267: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 30.000,00

TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 139.600,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta dos seguintes recursos:

- Excesso de arrecadação: ....................................... (subtotal) ...................................... R$ 82.000,00

- excesso de arrecadação relacionado aos efetivos recursos que serão recebidos durante o exercício 2022 vinculados ao fundo especial do petróleo – FEP e royalties ....................................... R$ 82.000,00

- Redução parcial da seguinte dotação orçamentária: ................. (subtotal) .................. R$ 57.600,00

02. PREFEITURA MUNICIPAL

02.03. Secretaria Municipal da Fazenda

28.843.0000.0003.0000 Pagamento de Precatórios

Ficha 63: 3.3.90.91.00 Sentenças Judiciais R$ 57.600,00

TOTAL GERAL ............................................................................................................. R$ 139.600,00

Art. 2º Ficam ajustadas as alterações necessárias, alterando as Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.234 (LDO/2022), de 22/06/2021, em conformidade com o presente crédito.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 22 de março de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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