IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 22 de março de 2022 | Edição nº 1165 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.463, DE 18 DE MARÇO DE 2022

Fixa preço público para ocupação de espaços no Recinto de Festas João Scatolin, durante a realização da Festa do Peão de Boiadeiro de 2022 e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; -

CONSIDERANDO o DECRETO nº 2.445, de 10 de fevereiro de 2022, que nomeia a comissão organizadora responsável pela realização da FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE INDIAPORÃ – 2022 em comemoração aos 69 anos de emancipação político administrativo do município e dá outras providências.

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica autorizado, à Comissão Organizadora de que trata o artigo 1º do Decreto nº 2.445, de 10 de fevereiro de 2022, o uso do recinto de festas João Scatolin no período de 04 a 07 de maio de 2022, para a realização da Festa do Peão de Boiadeiro de Indiaporã de 2022.

Art. 2º É competência da Comissão Organizadora, através de seu Presidente:

I – Delegar a autorização para venda de bebidas durante a realização do evento, no interior do Recinto de Festas, bem como dos espaços destinados a estacionamento, nas adjacências;

II – Fixar preços e condições, referentes à propaganda visual, falada, escrita ou televisada, dentro do recinto e adjacências, observando, no que couber, a legislação municipal;

III – Resolver os casos omissos, visando a perfeita ordem do evento;

IV – Promover, de todas as formas possíveis, ampla divulgação do evento;

V – Zelar para que as instalações do Recinto sejam preservadas, aplicando aos eventuais danificadores imediata reparação dos estragos por ventura havidos, bem como providenciar imediata comunicação à Autoridade Policial.

Art. 3º Fica a Comissão Organizadora autorizada a executar as obras necessárias à adequação do recinto de festas “João Scatolin” para a realização da Festa do Peão de Boiadeiro de 2022, sempre sob a aprovação, orientação, acompanhamento e fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.

Art. 4º A movimentação bancária do evento a que se refere este Decreto será feita pelo Sr. Prefeito do Município e pelo Tesoureiro da Comissão, sempre em conjunto, em conta bancária aberta para este fim específico.

§ 1º A Comissão deverá, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a contar do término da realização do evento, prestar contas à Prefeitura do Município e à Câmara Municipal, apresentando, nesta oportunidade, Balancete Analítico do resultado obtido.

§ 2º Findo o prazo a que se refere o § 1º deste Artigo, o superávit financeiro, se houver, será, obrigatoriamente, revertido à Fazenda Pública Municipal, como receita pela realização da Festa do Peão de Boiadeiro de Indiaporã de 2022.

Art. 5º Ficam estabelecidos os valores mínimos para ocupação de espaços no Parque de Exposições, durante a realização do evento, a serem cobrados pela Comissão Organizadora, a saber:

I – BARRACA GRANDE (com palco para apresentações da banda) ............. R$ 7.000,00

II – FORNECIMENTO DE BEBIDAS............................................................... R$ 39.000,00

III – AMBULANTES com direito a um (01) jaleco ......................................... R$ 5.000,00

IV – TERRENOS para instalação de comércio de produtos e alimentação 100 m² total ........ R$ 9.000,00

Parágrafo único: Fica expressamente proibida a recomercialização dos espaços pelo adquirente, sem prévia autorização da Comissão Organizadora, sob pena de imediato cancelamento do contrato de compra e venda do espaço.

Art. 6º Ficam fixados os preços para a venda quotas de patrocínio no Recinto:

I - Módulo 1 ................................................................................................ R$ 10.000,00

1 porteira

2 faixas de arena

4 pórticos (painéis de arena)

10 vezes de locução no som do rodeio

1 estacionamento

1 espaço para inflável no recinto

II - Módulo 2 ................................................................................................. R$ 6.000,00

1 porteira pequena

2 faixas de arena

2 pórticos (painéis no anel)

8 vezes de locução no som do rodeio

1 espaço para inflável no recinto

1 estacionamento

III - Módulo 3 ................................................................................................ R$ 4.000,00

2 faixas de arena

2 pórticos (painéis no anel)

6 vezes de locução no som do rodeio

1 espaço para inflável no recinto

1 estacionamento

IV - Módulo 4 ................................................................................................ R$ 3.000,00

1 faixa de arena

2 pórticos (painéis no anel)

5 vezes de locução no som do rodeio

1 espaço para inflável no recinto

1 estacionamento

V - Módulo 5 ................................................................................................. R$ 2.000,00

1 faixa de arena

1 inflável no recinto

2 pórticos

4 vezes de locução no som do rodeio

1 estacionamento

VI - Módulo 6 ................................................................................................ R$ 1.500,00

1 faixa de arena

1 pórticos (painel no anel)

3 vezes de locução no som do rodeio

1 estacionamento

VII - Módulo 7 ............................................................................................... R$ 1.000,00

1 faixa de arena

2 vezes de locução no som do rodeio

1 estacionamento

VIII – Módulo 8 ................................................................................................ R$ 400,00

1 faixa de arena pequena

2 vezes de locução no som do rodeio

1 estacionamento

IX – Módulo 9 .................................................................................................. R$ 200,00

1 vez de locução no som do rodeio

1 faixa de arena pequena

Art. 7º No transcorrer do período de realização do evento, excepcionalmente, o trânsito de veículos no interior do Recinto, para abastecimento das “barracas”, limpeza, carga e descarga, somente será permitido até as 18:00 horas.

Art. 8º Fica nomeado o Conselho Fiscal composto por 3 (três) membros que serão indicados pelas entidades Assistenciais do Município:

I – Representante da APAE;

II – Representante da A.A.A.;

III – Representante da Associação Casa de Saúde Beneficente de Indiaporã.

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Djalma Castanheira”, 18 de março de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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