IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 22 de março de 2022 | Edição nº 1165 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.464, DE 18 DE MARÇO DE 2022

Fixa preço máximo para a comercialização de bebidas e alimentos ao público no Recinto de Festas do Peão, durante a realização da Festa do Peão de Boiadeiro de Indiaporã de 2022, e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei; -

CONSIDERANDO o DECRETO nº 2.445, de 10 de fevereiro de 2022, que nomeia a comissão organizadora responsável pela realização da FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE INDIAPORÃ – 2022 em comemoração aos 69 anos de emancipação político administrativo do município e dá outras providências;

CONSIDERANDO o DECRETO nº 2.463, de 18 de março de 2022, que fixa preço público para ocupação de espaços no Recinto de Festas João Scatolin, durante a realização da Festa do Peão de Boiadeiro de 2022 e dá outras providências;

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica estabelecido o preço mínimo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para a exploração dos itens: I, II, III e IV, Artigo 5º, do DECRETO nº 2.463, de 18 de março de 2022, com direito a colocação de até 40 painéis luminosos, mediante pagamento de 50% no ato da assinatura do Contrato e o restante até o dia 29 de abril de 2022 e o fornecimento dos seguintes itens, em perfeito estado de uso:

I – 10 (dez) caixas térmicas, no mínimo;

II – 03 (três) Freezers Verticais Grandes;

III – 01 (um) parque de diversões composto por brinquedos infláveis, o qual será de uso gratuito pela população.

§ 1º Além dos equipamentos descritos no caput, empresa vencedora deverá fornecer equipamentos, e funcionários adequados e em número suficiente para o bom atendimento aos comerciantes estabelecidos no recinto;

§ 2º A empresa vencedora para o fornecimento das bebidas e todos outros seus revendedores de que trata o caput, poderá cobrar como valor de venda da bebida e alimentos para o público do Recinto de Festa do Peão, o valor máximo de:

I – Cerveja pilsen lata 350 ml, até R$ 6,00 (seis reais) por unidade;

II – Cerveja pilsen premium 350 ml, até R$ 6,00 (seis reais) por unidade;

III – Água garrafa de 510 ml pet com e sem gás, até R$ 4,00 (quatro reais) por unidade;

IV – Refrigerante lata 350 ml, até R$ 5,00 (cinco reais) por unidade;

V – Energético 250 ml ou mais, até R$ 20,00 (vinte reais) por unidade;

VI – Chopp (1 litro) até R$ 22,00 (vinte e dois reais) o litro;

VII– Espeto, até R$ 10,00 (dez reais) por unidade;

VIII– Churros, até R$ 12,00 (doze reais) por unidade;

IX – Pastel de Feira, até R$ 15,00 (quinze reais) por unidade;

X – Lanches, até R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por unidade;

XI – Crepe Suíço, até R$ 12,00 (doze reais) por unidade;

XI – Algodão doce, até R$ 7,00 (sete reais) por unidade.

§ 2º A empresa vencedora poderá fiscalizar as entradas do recinto do Parque de Exposições, para impedir a entrada de bebidas em desconformidade com este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Djalma Castanheira”, 18 de março de 2022.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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