IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 24 de março de 2022 | Edição nº 1030 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 12.902, DE 21 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a convocação da “I Conferência Intermunicipal de Educação – CONAE 2022 – Polo Lins/SP”, que abrange os municípios de Cafelândia, Guaiçara, Guarantã, Lins, Pongaí, Sabino e Uru, e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO o que arrazoa o artigo 234, da Lei Orgânica do Município de Lins, Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprovou o Plano Nacional de Educação – PNE;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.232, de 28 de outubro de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação – PME do território de Lins, Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que a IV Conferência Nacional de Educação – IV CONAE 2022, garante um espaço democrático de discussão em prol da política pública da Educação pública, de qualidade, equidade e inclusão social para todos;

CONSIDERANDO a Nota Pública da UNCME/SP nº 07, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre a Conferência Nacional de Educação – CONAE 2022, a ser desenvolvida no Estado de São Paulo, território de alcance da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, seccional São Paulo, no desdobramento das ações municipais e, ainda, intermunicipais;

CONSIDERANDO o Regimento Interno da etapa Estadual da IV CONAE paulista,

DECRETA:

Art. 1º - Fica convocada a “I Conferência Intermunicipal de Educação – CONAE 2022 – Polo Lins/SP”, sob a coordenação dos Conselhos Municipais de Educação em parceria com as Secretarias Municipais de Educação, no formato virtual, tendo como temário “Inclusão, Equidade e Qualidade: compromisso com o futuro da Educação Brasileira”.

Art. 2º - A etapa Intermunicipal da CONAE/SP 2021-2022, acontecerá nos dias 05, 12 e 26 de abril de 2022, distribuída da seguinte forma:

I - Dia 05 de abril de 2022: Abertura Oficial da “I Conferência Intermunicipal de Educação – CONAE 2022 – Polo Lins/SP”, às 18 horas;

II - Dia 12 de abril de 2022: Plenárias dos Eixos 1, 2 e 3 do Documento Referência da IV CONAE 2022, às 18 horas, e

III - Dia 26 de abril de 2022: Plenária Final, às 18 horas.

Art. 3º - São objetivos da IV CONAE/ SP 2021-2022:

I - avaliar a implementação do Plano Nacional de Educação (PNE), com destaque específico ao cumprimento das metas e das estratégias intermediárias, sem prescindir de uma análise global do plano;

II - avaliar a implementação dos planos estaduais, distrital e municipais de educação, os avanços e os desafios para as políticas públicas educacionais, e

III - conclamar a sociedade brasileira para a elaboração e aprovação do novo PNE 2024-2034.

Art. 4º - A IV CONAE paulista, além do tema central, será precedida dos seguintes eixos temáticos e subeixos, assim organizados:

Eixo 1 - “O PNE 2024-2034: avaliação das diretrizes e metas”.

Subeixos:

I - Evolução das políticas educacionais de 2018 a 2022: Avaliação da evolução das políticas públicas, no âmbito da Educação, desde a realização da última CONAE – no ano de 2018, até 2022;

II - O Plano Nacional de Educação 2014-2024 - Avaliação diagnóstica sobre as 10 Diretrizes e 20 metas estabelecidas, atualização sobre as atuais demandas;

III - O PNE 2024-2034 e a valorização dos profissionais da Educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde;

IV - O PNE 2024-2034 e a Inclusão: acessibilidade, direitos humanos e ambientais, justiça social, políticas de cotas, educação especial e diversidade;

V - O PNE 2024-2034 e a equidade: democratização do acesso, permanência, aprendizagem, e gestão do fluxo escolar;

VI - O PNE 2024-2034 e a qualidade: avaliação e regulação das políticas educacionais, Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

VII - O PNE 2024-2034 e a gestão democrática da escola pública: participação popular e controle social;

VIII - O PNE 2024-2034: os limites e necessidades impostos por crises que impactem a escola: educação em tempos de pandemia, e

IX - O PNE 2024-2034: desenvolvimento da educação profissional e tecnológica.

Eixo 2 - “Uma escola para o futuro: tecnologia e conectividade a serviço da Educação”.

Subeixos:

I - O PNE 2024-2034 na definição de uma escola para o futuro que assegure o acesso a inovação, tecnologias, oferta de educação aberta e a distância, e

II - O PNE 2024-2034 na organização e construção de uma escola para o futuro: garantia referenciais curriculares, práticas pedagógicas, formação de professores e infraestrutura física e tecnológica que permitam a ampliação da conectividade, o acesso à internet e a dispositivos computacionais.

Eixo 3 - “Criação do SNE: Avaliação da legislação inerente e do modelo em construção”.

Subeixos:

I - O PNE 2024-2034 na articulação do Sistema Nacional de Educação (SNE): instituição, democratização, cooperação federativa, regime de colaboração, parcerias público-privadas, avaliação e regulação da educação;

II - O PNE 2024-2034, políticas intersetoriais de desenvolvimento, educação, cultura, ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação, e

III - O PNE 2024-2034 e o financiamento da educação: gestão, transparência e controle social.

Art. 5º - As diretrizes gerais e organizativas para a realização do evento em epígrafe serão observadas conforme os documentos norteadores da IV CONAE 2022, disponibilizados pela UNCME/SP em seu ambiente virtual – acesse aqui: https://sites.google.com/view/polosdauncmesp/conae-2022?authuser=0

Art. 6º - A Comissão Organizadora dessa Conferência Intermunicipal terá como atribuições:

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da conferência, observados os aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II - elaborar o regulamento geral da conferência e o seu regimento em consonância com documentos da CONAE;

III - elaborar a programação e a metodologia para operacionalização da conferência;

IV - mobilizar e articular a participação dos segmentos da educação e dos setores sociais na conferência intermunicipal;

V - viabilizar a infraestrutura necessária para a realização da conferência, e

VI - elaborar propostas de divulgação e de estratégias de comunicação.

Art. 7º - Para organização e realização dos trabalhos dessa Conferência Intermunicipal ficam instituídas as seguintes Comissões:

I - Comissão Organizadora da Etapa Intermunicipal da CONAE/SP 2021-2022;

II - Comissão Especial de Mobilização e Divulgação, e

III - Comissão Especial de Monitoramento e Sistematização.

Parágrafo único - As atribuições de cada Comissão serão disciplinadas no Regimento Interno da Conferência Intermunicipal.

Art. 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 21 de março de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 21 de março de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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