IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO
Publicado em 23 de março de 2022 | Edição nº 793A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 6.736, DE 21 DE MARÇO DE 2022.
“Altera a redação do inciso I do art. 2º do Decreto n° 5.054, de 31 de julho de 2015, atualizado pelo Decreto nº 6.670, de 28 de janeiro de 2022, e o inciso VI do Decreto nº 5.054, de 31 de julho de 2015, e dá outras providências”.
PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Os incisos I e VI do art. 2º do Decreto 5.054, de 31 de julho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
“I – No trajeto Castilho/Andradina/Castilho deve ser aplicado o percentual descrito no “caput” deste artigo sobre o valor das passagens e no trajeto Castilho/Três Lagoas/Castilho, utilizando um veículo automotor, tipo ônibus ou micro-ônibus, deve ser aplicado o percentual descrito no “caput” deste artigo sobre o valor do contrato firmado com a empresa transportadora.
VI - A celebração do contrato de que trata o inc. II deste artigo será precedida de ampla pesquisa de mercado, junto a, no mínimo, 03 (três) fornecedores.”
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.
Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Castilho/SP, 21 de março de 2022.
PAULO DUARTE BOAVENTURA
Prefeito Municipal
Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.
EUNICE PEREIRA
Secretária de Administração
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