IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 23 de março de 2022 | Edição nº 793A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 6.736, DE 21 DE MARÇO DE 2022.

“Altera a redação do inciso I do art. 2º do Decreto n° 5.054, de 31 de julho de 2015, atualizado pelo Decreto nº 6.670, de 28 de janeiro de 2022, e o inciso VI do Decreto nº 5.054, de 31 de julho de 2015, e dá outras providências”.

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Os incisos I e VI do art. 2º do Decreto 5.054, de 31 de julho de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I – No trajeto Castilho/Andradina/Castilho deve ser aplicado o percentual descrito no “caput” deste artigo sobre o valor das passagens e no trajeto Castilho/Três Lagoas/Castilho, utilizando um veículo automotor, tipo ônibus ou micro-ônibus, deve ser aplicado o percentual descrito no “caput” deste artigo sobre o valor do contrato firmado com a empresa transportadora.

VI - A celebração do contrato de que trata o inc. II deste artigo será precedida de ampla pesquisa de mercado, junto a, no mínimo, 03 (três) fornecedores.”

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.

Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Castilho/SP, 21 de março de 2022.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicado e registrado nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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