
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 23 de março de 2022 | Edição nº 427 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 756, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel que especifica, através de desapropriação amigável e/ou judicial e dá outras providências”.
ADELMO ALVES, Prefeito do Município de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, faz saber, que a Câmara Municipal de João Ramalho, SP, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município de João Ramalho autorizado a adquirir por desapropriação amigável e/ou judicial os imóveis já declarados de utilidade pública através do Decreto nº 1.800, de 03 de fevereiro de 2022.
a) “Um imóvel urbano, consistente do lote 27, da Quadra 88, situado na Rua Goiânia, com a área superficial de 288,75 metros quadrados de terras, na cidade de João Ramalho-SP, com 11,00 metros de frente, de um lado 26,25 metros confrontando com o lote 26, de outro lado 26,25 com o lote 28, e, aos fundos com 11,00 metros confrontando com o lote 13. Matrícula nº 3851, Livro 2, datada de 27/12/1988, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Quatá/SP. Cadastro Municipal nº 158.”
b) “Um imóvel urbano, consistente do lote 28, da Quadra 88, situado na Rua Goiânia, na cidade de João Ramalho-SP, com a área superficial de 287,94 metros quadrados de terras, com 7,10 metros de frente, na confluência com a Rua Goiânia e Rua Vitória com 6,28 metros em círculo, de um lado 26,25 metros confrontando com o lote 27, de outro lado 22,25 metros com a Rua Vitória, e, aos fundos 11,10 metros confrontando com o lote 14. Matrícula nº 3852, Livro 2, datada de 27/12/1988, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Quatá/SP. Cadastro Municipal nº 159.”
Art. 2º. A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior, destina-se para ampliação dos serviços municipais, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Fundo Social de Solidariedade, com a alocação da “Escola Profissionalizante e Qualificação para o mercado de trabalho”, construção do novo “Centro de Pesquisas” e Biblioteca Municipal, serviço prestado pela Secretaria de Educação e Cultura, e também, albergar o serviço do Departamento de Água e Esgoto (DAE), ligada a Secretaria de Planejamento, Obras e Serviços de Infraestrutura, em conformidade com o Decreto nº 1800 de 03 de fevereiro de 2022.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei é de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), a serem pagos, após a promulgação da presente lei, da seguinte forma:
a) R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) com prazo de quinze dias, após a lavratura e assinatura da escritura pública de compra e venda;
b) 04 (quatro) parcelas iguais e sucessivas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cada dia trinta dias, até que se totalize 04 (quatro) parcelas;
c) 01 (uma) parcela de R$ 17.582,98 (dezessete mil quinhentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos), conforme o disposto no parágrafo primeiro deste artigo.
§1º. Os imóveis possuem débitos consolidados junto a esta municipalidade, totalizando o valor de R$ 2.417,02 (dois mil quatrocentos e dezessete reais e dois centavos), cujo valor será deduzido na 5º (quinta) parcela, a qual será de R$ 17.582,98 (dezessete mil quinhentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos).
§2º. O valor referido no caput deste artigo, está dentro do valor de mercado e em consonância com a avaliação do imóvel realizada por expert designado para este fim.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de recursos próprios do Município.
Art.5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 22 de março de 2022.
ADELMO ALVES
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de João Ramalho, publicada de acordo com o Art. 114 da LOMJR, e publicada por afixação no lugar próprio público de costume na data supra.
Mieko Maria José Takahara
Secretária de Administração, Finanças e Tributos
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