IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO

Publicado em 23 de março de 2022 | Edição nº 427 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 757, DE 22 DE MARÇO DE 2022.

"Concede Revisão Geral Anual aos subsídios dos Secretários do Município de João Ramalho e dá outras providências."

O Prefeito Municipal de João Ramalho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal, artigo 2º, parágrafo único, da Lei Municipal nº 685/2020, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios dos Secretários Municipais, pelo índice de inflação acumulada no percentual de 10,06% (dez inteiros vírgula zero seis por cento), nos termos do Artigo 37, X, da Constituição Federal, e, Artigo 2º e seu parágrafo único, da Lei Municipal nº 685, de 05/06/2020.
Parágrafo único. Com o reajustamento o subsídio dos secretários municipais passará a ser de R$ 4.952,70 (quatro mil novecentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos), à partir de 01/02/2022.

Art. 2º. A revisão anual concedida, guarda estrita observância ao índice de inflação apurado pelo IPCA, no período de janeiro/2021 a dezembro/2021, tendo por objetivo manter o poder aquisitivo do subsídio percebido.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias e específicas.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 22 de março de 2022.

ADELMO ALVES

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de João Ramalho, publicada de acordo com o Art. 114 da LOMJR, e publicada por afixação no lugar próprio público de costume na data supra.

Mieko Maria José Takahara

Secretária de Administração, Finanças e Tributos


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