IMPRENSA OFICIAL - JARDINÓPOLIS

Publicado em 23 de março de 2022 | Edição nº 887A | Ano XXVII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


D E C R E T O N.º 6657/2022

=De 22 DE MARÇO de 2022=

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, NA LEI ORÇAMENTÁRIA Nº. 4793, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE ESPECIFICA, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 4824/2022”:::::::::::::

O SENHOR PAULO JOSÉ BRIGLIADORI, PREFEITO MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

D E C R E T A:

ARTIGO 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal, com fundamento no art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal 4320/64, a incluir na peça orçamentária, Lei Municipal nº. 4793, de 18 de novembro de 2021, crédito especial no valor de R$ 338.637,88 (trezentos e trinta e oito mil, seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos), sob as seguintes codificações:

02 – EXECUTIVO

14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

15.452.0025.1.017 – Construção e Reforma de Praças

4.4.90.51.00.05.0100 – Obras e Instalações ------------------------------------------------------

R$ 208.082,12

4.4.90.51.00.91.0110 – Obras e Instalações ------------------------------------------------------

R$ 130.555,76

TOTAL ------

R$ 338.637,88

ARTIGO 2º. Os créditos constantes do artigo anterior serão cobertos através dos seguintes recursos:

a) Contrato de Repasse nº. 866279/2018 celebrado com o Ministério das Cidades, objetivando a execução de ações relativas a construção de praças no município --------------------------- R$ 208.082,12.

b) Recursos provenientes de parte do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, retificado pelo cancelamento de restos a pagar, de que trata o inciso I do parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964 -------------------------------------------------------R$ 130.555,76.

ARTIGO 3º. Ficam alterados os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº. 4765 de 15 de setembro de 2021 e anexos V e VI da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022 – Lei nº. 4747 de 07 de julho de 2021 e suas posteriores alterações.

ARTIGO 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jardinópolis/SP, 22 de março de 2022.

PAULO JOSÉ BRIGLIADORI

Prefeito Municipal

PUBLICADO E REGISTRADO NO SETOR DO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS/SP, EM 22 DE MARÇO DE 2022.

MÁRCIA APARECIDA RODRIGUES

Secretária da Prefeitura Municipal


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