IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 11 de março de 2022 | Edição nº 533 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 4.606/2022.

Objeto: Cria “Centro de Tratamento da Dengue” e Decreta “Situação de Alerta” no município de Tanabi, Estado de São Paulo, dando outras providências.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;

CONSIDERANDO, que devido a seriedade e gravidade da situação, alertas estão sendo transmitidos pelos órgãos responsáveis para que as medidas preventivas com vistas a se evitar a proliferação da epidemia de dengue no município de Tanabi, Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO, que nosso município atravessa um surto de casos de dengue, inclusive com indicadores que o LIRA encontra-se com patamar muito elevado, com um alto número infelizmente de pessoas contaminadas;

CONSIDERANDO, que a situação exige da municipalidade atenção especial, haja vista, a possibilidade ainda maior de agravamento e, consequência, atingir um índice ainda mais elevado, devendo, portanto, a Secretaria Municipal de Saúde, adotar medidas preventivas, drásticas, enérgicas e inadiáveis;

CONSIDERANDO, que o combate ao mosquito “Aedes Aegypti”, transmissor da dengue, só terá sucesso se houver parceria entre o Poder Público e todos os proprietários comerciais, residenciais, e de lotes e terrenos baldios e/ou quintais, tendo em vista que a larva do inseto desenvolve-se em águas limpas e paradas, não só em poças e recipientes jogadas em logradouros públicos, mas também no interior de residências, com caixas d’água, piscinas e vasos de plantas;

CONSIDERANDO, que se não houver ações efetivas da municipalidade, certamente ocorrerá a possibilidade de um grande número de óbitos, consequências lamentais, mas realistas de perdas irreparáveis de vidas humanas, além do previsível e substancial aumento na demanda de internações hospitalares e atendimentos urgentes e emergência a população tanabiense;

DECRETA:

Art. 1º. Fica criado no município de Tanabi o “Centro de Tratamento da Dengue”, tendo em vista o aumento dos casos de dengue.

Art. 2º. Fica decretado “SITUAÇÃO DE ALERTA”, na saúde pública, no município de Tanabi, em caráter excepcional, para a execução de ações necessárias ao combate da proliferação do mosquito “Aedes Aegypti” no atendimento aos doentes acometidos pela dengue, durante 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogados por igual período.

Art. 3º. Fica autorizado o remanejamento de servidores públicos e prestadores de serviços da Administração Pública para atender as demandas prioritárias da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 4º. Nos casos que se fizerem necessários, observados inclusive a legislação existente, fica autorizada entrada forçada em imóveis particulares, por motivo de recusa ou de ausência de alguém que possa autorizar a entrada do agente e isso se mostrar fundamental, para contenção da dengue ou agravamento à saúde, neste caso, o agente, procurará a Secretaria dos Negócios Jurídicos, para que providencie as autorizações legais necessárias para a ação.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Tanabi.

Em 10 de março de 2022.

NORAIR CASSIANO DA SILVEIRA

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Alvanir S. Ventura

Secretário Municipal da Administração.


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