IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 14 de março de 2022 | Edição nº 1022 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 12.889, DE 10 DE MARÇO DE 2022

Institui a Sala Municipal de Situação para Enfrentamento das Arboviroses e pragas urbanas e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal, dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público, a quem compete garanti-la mediante adoção de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO que a Lei nº 13.301/2016, artigo 1º, prevê que em situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika, a autoridade máxima do Sistema Único de Saúde - SUS de âmbito federal, estadual, distrital e municipal fica autorizada a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças causadas pelos referidos vírus, nos termos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e demais normas aplicáveis, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN;

CONSIDERANDO que o combate eficaz à proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue, do Zika Vírus e da Febre Chikungunya, depende da indispensável mobilização da sociedade e participação da população;

CONSIDERANDO que as demais pragas urbanas atendidas pelo Município como: escorpiões, lutzomya longipalpis (transmissor da Leishmaniose), que igualmente exigem manejo ambiental e dependem da indispensável mobilização da sociedade e participação da população;

CONSIDERANDO que a criação da Sala de Situação Municipal deverá definir diretrizes para intensificar a mobilização e o combate ao mosquito Aedes aegypti, escorpiões e Lutzomya longipalpis em todo o território do município de Lins, além de consolidar e divulgar informações sobre as ações e os resultados obtidos, também deverá coordenar ações com a disponibilização de recursos humanos, insumos, equipamentos e apoio técnico e logístico, em articulação com os órgãos estaduais e federais, e diante do relevante interesse público;

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída, no município de Lins, a Sala de Situação Municipal para Coordenação, Combate e Enfrentamento das Arboviroses e pragas urbanas, que tem como objetivo gerenciar e monitorar a intensificação das ações de mobilização e combate ao mosquito Aedes aegypti, escorpiões e mosquito Lutzomya longipalpis, para o enfrentamento da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus, acidentes por escorpiões e Leishmaniose.

Art. 2º - A Sala de Situação Municipal funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal de Lins, situada na Av. Nicolau Zarvos, 754, Vila Clélia.

Parágrafo único - As reuniões serão realizadas mensalmente, em períodos epidêmicos e, trimestralmente, em períodos não epidêmicos, sendo seus representantes convocados com antecedência de 03 (três) dias.

Art. 3º - A Sala de Situação Municipal será composta por representantes de órgãos e entidades, conforme consta:

I - Secretaria de Saúde;

II - Secretaria de Educação;

III - Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação;

IV - Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária;

V - Secretaria de Comunicação;

VI - Corporação de Corpo de Bombeiro;

VII - Coordenadoria de Defesa Civil;

VIII - Diretoria Regional de Ensino;

IX - Conselho Municipal de Saúde;

X - 37º Batalhão de Infantaria Leve;

XI - Câmara Municipal de Lins;

XII - Polícia Civil;

XIII - SABESP;

XIV - COLVAS – Comitê Linense de Vigilância Ambiental em Saúde;

XV - Cais Clemente Ferreira;

XVI - Associação Hospitalar Santa Casa de Lins;

XVII - Hospital Unimed de Lins “Dr. Antônio Gelis”;

XVIII – Hospital e Maternidade São Francisco de Lins.

Parágrafo Único - Poderá ser requisitada a participação nas reuniões de outros órgãos, empresas, representantes da sociedade civil.

Art. 4º - A participação na Sala de Situação Municipal será considerada prestação de serviço público relevante não remunerado.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 12.720, de 05 de outubro de 2021.

Lins, 10 de março de 2022

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 10 de março de 2022.

Ailton Pereira Torres

Secretário de Administração


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