IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 14 de março de 2022 | Edição nº 1022 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 12.889, DE 10 DE MARÇO DE 2022
Institui a Sala Municipal de Situação para Enfrentamento das Arboviroses e pragas urbanas e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que o artigo 196 da Constituição Federal, dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público, a quem compete garanti-la mediante adoção de políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO que a Lei nº 13.301/2016, artigo 1º, prevê que em situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika, a autoridade máxima do Sistema Único de Saúde - SUS de âmbito federal, estadual, distrital e municipal fica autorizada a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças causadas pelos referidos vírus, nos termos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e demais normas aplicáveis, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN;
CONSIDERANDO que o combate eficaz à proliferação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue, do Zika Vírus e da Febre Chikungunya, depende da indispensável mobilização da sociedade e participação da população;
CONSIDERANDO que as demais pragas urbanas atendidas pelo Município como: escorpiões, lutzomya longipalpis (transmissor da Leishmaniose), que igualmente exigem manejo ambiental e dependem da indispensável mobilização da sociedade e participação da população;
CONSIDERANDO que a criação da Sala de Situação Municipal deverá definir diretrizes para intensificar a mobilização e o combate ao mosquito Aedes aegypti, escorpiões e Lutzomya longipalpis em todo o território do município de Lins, além de consolidar e divulgar informações sobre as ações e os resultados obtidos, também deverá coordenar ações com a disponibilização de recursos humanos, insumos, equipamentos e apoio técnico e logístico, em articulação com os órgãos estaduais e federais, e diante do relevante interesse público;
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída, no município de Lins, a Sala de Situação Municipal para Coordenação, Combate e Enfrentamento das Arboviroses e pragas urbanas, que tem como objetivo gerenciar e monitorar a intensificação das ações de mobilização e combate ao mosquito Aedes aegypti, escorpiões e mosquito Lutzomya longipalpis, para o enfrentamento da Dengue, do Vírus Chikungunya e do Zika Vírus, acidentes por escorpiões e Leishmaniose.
Art. 2º - A Sala de Situação Municipal funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal de Lins, situada na Av. Nicolau Zarvos, 754, Vila Clélia.
Parágrafo único - As reuniões serão realizadas mensalmente, em períodos epidêmicos e, trimestralmente, em períodos não epidêmicos, sendo seus representantes convocados com antecedência de 03 (três) dias.
Art. 3º - A Sala de Situação Municipal será composta por representantes de órgãos e entidades, conforme consta:
I - Secretaria de Saúde;
II - Secretaria de Educação;
III - Secretaria de Infraestrutura, Obras, Planejamento Urbano e Habitação;
IV - Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária;
V - Secretaria de Comunicação;
VI - Corporação de Corpo de Bombeiro;
VII - Coordenadoria de Defesa Civil;
VIII - Diretoria Regional de Ensino;
IX - Conselho Municipal de Saúde;
X - 37º Batalhão de Infantaria Leve;
XI - Câmara Municipal de Lins;
XII - Polícia Civil;
XIII - SABESP;
XIV - COLVAS – Comitê Linense de Vigilância Ambiental em Saúde;
XV - Cais Clemente Ferreira;
XVI - Associação Hospitalar Santa Casa de Lins;
XVII - Hospital Unimed de Lins “Dr. Antônio Gelis”;
XVIII – Hospital e Maternidade São Francisco de Lins.
Parágrafo Único - Poderá ser requisitada a participação nas reuniões de outros órgãos, empresas, representantes da sociedade civil.
Art. 4º - A participação na Sala de Situação Municipal será considerada prestação de serviço público relevante não remunerado.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 12.720, de 05 de outubro de 2021.
Lins, 10 de março de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 10 de março de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.