
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 14 de março de 2022 | Edição nº 808 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.870, DE 10 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 5.879, de 22 de Dezembro de 2021, nos termos do artigo 5º;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.08 Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
02.08.03 Fundo Municipal de Assistência Social
18.541.0105.2.151 Manutenção da Ilha de São Pedro
663-3.3.90.30.00 Material de Consumo 50.000,00
677-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.111.0000 Geral
Total do Crédito Adicional 100.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo anterior indicam-se os seguintes Recursos Orçamentários: a anulação parcial da dotação, conforme o artigo 43, parágrafo 1º, Inciso III, da Lei 4320/64.
02 Poder Executivo - PM S.J. Rio Pardo
02.08 Departamento de Agricultura e Meio Ambiente
02.08.02 Departamento de SERM
04.122.0104.2.143 Manutenção da Ilha de São Pedro
663-3.3.90.30.00 Material de Consumo 100.000,00
Fonte 01.0000000 Tesouro
C.Aplic.01.111.0000 Geral
Total do Crédito Adicional 100.000,00
Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).
Art. 4º - Incluídos os valores desta publicação, foram utilizados 0,57% da receita estimada pela Lei Orçamentaria Anual da Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 10 de março de 2022.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.
Daniela Perussi
Secretária Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
