IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 14 de março de 2022 | Edição nº 808 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.872, DE 10 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre o remanejamento de dotação orçamentária.

O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições e com fundamento no artigo 167, VI, da Constituição Federal e 5.796, de 26 de Agosto de 2021;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar, no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.302.085.2119 Piso Municipal Rede Saúde Mental

511-3.3.90.36.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Física 57.000,00

Fonte 05.3000000 Recursos Federais

C.Aplic.05.3020001 Bloco da Média Alta Complex Amb e Hospitalar

Total da Suplementação 57.000,00

Art. 2º - Os recursos para a cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto, serão provenientes de anulação de dotações orçamentárias no orçamento vigente do Município, de que trata a Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, no valor de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

02 Poder Executivo

02.06 Secretaria da Saúde

02.06.02 Fundo Municipal de Saúde - Convênios/Transferências

10.302.085.2119 Piso Municipal Rede Saúde Mental

524-3.3.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica 57.000,00

Fonte 05.3000000 Recursos Federais

C.Aplic.05.3020001 Bloco da Média Alta Complex Amb e Hospitalar

Total dos Recursos 57.000,00

Art. 3º - Fica o Setor de Contabilidade encarregado de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025 e da Lei das Diretrizes Orçamentárias 5.796, de 26 de Agosto de 2021 (LDO) e Lei nº 5.879, de 22 de dezembro de 2021, (Lei Orçamentária Anual- LOA).

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 10 de março de 2022.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado por afixação em quadro próprio de editais na sede da Prefeitura Municipal, na mesma data.

Daniela Perussi

Secretária Municipal de Gestão Pública


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