IMPRENSA OFICIAL - LARANJAL PAULISTA

Publicado em 11 de março de 2022 | Edição nº 130 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.187, DE 09 DE MARÇO DE 2022

Altera disposições sobre o uso de máscaras de proteção facial, na forma que especifica.

ALCIDES de MOURA CAMPOS JUNIOR, Prefeito do Município de Laranjal Paulista, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; e

CONSIDERANDO a ampla cobertura vacinal da população laranjalense contra COVID-19, inclusive com a aplicação da dose adicional, refletindo positivamente nos indicadores de evolução da pandemia e de capacidade de resposta do sistema de saúde ao longo dos últimos meses;

CONSIDERANDO que os indicadores demonstram, de forma segura e sustentada, um retrocesso da pandemia da COVID-19 no município de Laranjal Paulista, como se tem observado globalmente. É possível inferir que a maior amplitude da imunização da população, em conjunto com as medidas não farmacológicas de prevenção, contribuiu para essa evolução positiva;

CONSIDERANDO o atual contexto, o Comitê de Assessoria Técnica do Poder Executivo entendeu obrigatória a manutenção do uso de máscaras de proteção facial em ambientes fechados, bem como considera possível flexibilizar o uso de máscaras de proteção facial em qualquer ambiente aberto;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 66.554, de 09 de março de 2022;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 3.833 de 30 de abril de 2020 passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Nos espaços de acesso ao público localizados no território municipal, deverá ser observado o uso de máscaras de proteção facial, em ambientes fechados.


§1º A medida disposta no caput não se aplica a ambientes fechados onde somente uma pessoa utilize ou trabalhe.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação. Prefeitura do Município de Laranjal Paulista, 09 de março de 2022.

ALCIDES de MOURACAMPOS JUNIOR

Prefeito Municipal


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