IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 14 de março de 2022 | Edição nº 1022 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 7.168, DE 11 DE MARÇO DE 2022
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 1.430.000,00, destinado a obras vinculadas à Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais), destinado a obras vinculadas à Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária, atendendo ao previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber: a continuidade da reforma e ampliação do Núcleo Veterinário Integrado; a construção de um abrigo municipal de cães e gatos; e referente ao Ecoponto.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.15.00 – SAMAS – SECRETARIA AGRICULTURA, M. AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
02.15.01 – SAMAS – SECRET. AGRICULTURA, M. AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
18.542.0018–1.554 – OBRAS E INSTALAÇÕES DIVERSAS
XXXX–4.4.90.51.00–01–110.0000 – Obras e Instalações....................................R$ 1.430.000,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o superávit financeiro do exercício de 2021, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.022, de 21/06/21 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 11 de março de 2022
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 11 de março de 2022.
Ailton Pereira Torres
Secretário de Administração
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