IMPRENSA OFICIAL - MARTINÓPOLIS
Publicado em 15 de março de 2022 | Edição nº 867 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 6.258, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
"Dispõe sobre a criação do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância no Município de Martinópolis, nos termos da Lei nº 13.257/2016, e dá outras providências."
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA, Prefeito do Município de Martinópolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que por Lei lhe são conferidas etc...
CONSIDERANDO, o princípio da proteção integral à criança previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei Federal nº 13.257, de 08/03/2016, artigo 7º, MARCO LEGAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA, que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância, em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano;
CONSIDERANDO, a necessidade de garantir, programar, monitorar e, finalmente, que os trabalhos devem ser desenvolvidos e coordenados por uma Comissão especialmente composta por membros dos departamentos e conselhos municipais participantes;
CONSIDERANDO, o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014) e o Plano Municipal de Educação (Lei Ordinária nº 2.902/2015) - Meta1;
CONSIDERANDO, a necessidade de inclusão de novos membros, pois na comissão instituída em 2019 alguns membros foram destituídos do seu referido cargo ou não participam dos conselhos que a nomearam;
CONSIDERANDO, a necessidade de alterar o Decreto nº 5.559, de 22/05/2019, e incluir novos membros;
D E C R E T A
Art. 1º- Fica instituído junto ao Departamento Municipal de Educação do Município de Martinópolis, o Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, no âmbito municipal, com a finalidade de coordenar, assegurar, planejar e articular as ações das políticas setoriais necessárias para alcançar os objetivos voltados ao atendimento dos direitos das crianças de 0 (zero) a 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses e suas famílias, previstos na Lei nº 13.257, de 08/03/2016, posto que a primeira infância não deve ser considerada apenas no aspecto educacional, mas também na área da saúde, assistência social, cultura e outras políticas públicas.
§ 1º- O referido comitê será composto por 20 (vinte) membros, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente para cada entidade/órgão representativo sendo que seus membros serão nomeados pelo Prefeito Municipal através de Decreto, sendo eles:
I- Departamento Municipal de Educação (titular da pasta);
II- Departamento Municipal de Saúde, Saneamento e Bem Estar Social;
III- Departamento Municipal da Assistência Social;
IV- Departamento Municipal de Meio Ambiente;
V- Conselho Municipal da Cultura;
VI- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VII- Conselho Municipal de Educação;
VIII- Conselho Municipal da Assistência Social;
IX- Setor Técnico do Fórum de Martinópolis (Serviço Social e Psicologia);
X- Conselho Tutelar de Martinópolis.
§ 2º- Os membros suplentes serão indicados pelos titulares da pasta ou conforme a elegibilidade de cada instituição.
§ 3º- Mediante deliberação do Comitê, a qualquer tempo, poderão participar até 03 (três)entidades privadas não governamentais que desempenham atividades relevantes relacionadas à política da primeira infância e proteção à criança, por meio de 01 (um) representante e respectivo suplente,por entidade.
§ 4º- Os membrosdo Comitê, titulares e suplentes, exercerãomandato de 02 (dois) anos, permitida recondução.
§ 5º- O desempenho das atribuições a que se refere este Decreto não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
§ 6º- O Comitê poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para discussão das matérias em exame.
§ 7º- O Departamento Municipal de Educação de Martinópolis, passa neste ato a desempenhar o papel de Secretaria Executiva do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, que prestará apoio administrativo e disponibilizará os meios necessários para execução das atividades e tramitação de documentos, por servidores designados pelo Prefeito Municipalatravés de Decreto.
Art. 2º- Ao Comitê Intersetorial de Políticas Públicaspara a Primeira Infância cabe:
I- Elaborar o Plano de Ação Municipal com Diretrizes, Estratégias e Metas;
II- Tomar decisões quanto às etapas do programa e responsabilidades das diferentes políticas na sua operacionalização;
III- Acordarinstrumentos de regulação, normatização, protocolos e parâmetros municipais complementares àqueles disponibilizados pela União/Estado e que estabelecem responsabilidades das diferentes políticas no programa, estratégias para sua implantação e acompanhamento local;
IV- Aprovar matérias de orientações técnicas, de capacitação e educação permanentes complementares àqueles disponibilizados pela União e Estado;
V- Definir estratégias, instrumentos e compromissos que fortalecem a intersetorialidade do programa e a implementação das ações de responsabilidade do Município.
VI- Promover o desenvolvimento integral, a prevenção e a proteção contra toda forma de violência contra a criança na primeira infância.
Art. 3º- O funcionamento do Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será disciplinado em seu regimento interno, que deverá ser aprovado em ato do Prefeito Municipal no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua constituição.
Art. 4º- O Diretor do Departamento Municipal de Educação poderáexpedir resolução veiculando instruções complementares a este Decreto.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desteDecreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Martinópolis, 11 de março de 2022.
MARCO ANTONIO JACOMELI DE FREITA
Prefeito
Registrado nesta Secretaria no livro competente, publicado por Edital no lugar público de costume, na data supra.
CARLOS EDUARDO CARRILHO PEREIRA
Diretor de Secretaria do Gabinete
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.