IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 15 de março de 2022 | Edição nº 593 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.787, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.708, DE 17 DE JUNHO DE 2021.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU JAIR CESAR NATTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Artigo 1º - Ficam acrescentados os seguintes parágrafos ao Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.708, de 17 de Junho de 2021.

“(...)

§ 1º - Sendo constatado o descumprimento da norma pelas Agências Bancárias, seja por fiscalização in loco da Prefeitura Municipal ou por denúncia, as Agências serão notificadas para que, em 3 (três) dias, procedam a regularização.

§ 2º - Não tendo havido a regularização, as Agências serão atuadas, com multa diária de 10 UFM’s (Unidades Fiscais do Município) até que se proceda a regularização completa e atendimento integral às disposições da lei, sendo revertida a multa em favor da Secretaria de Assistência Social.

§ 3º - A cobertura de que se trata o caput deverá ter metragem mínima de comprimento de 4,5 (quatro vírgula cinco) metros.

Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cardoso, 11 de março de 2022.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Luiz Gustavo Canteras S. F. Correa

Secretário de Administração e Finanças


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