
IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI
Publicado em 15 de março de 2022 | Edição nº 1407 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3333/2022, DE 02 DE MARÇO DE 2022
“Dispóe sobre a prorrogação do prazo da Portaria n° 3.228/21, de 10 de setembro de 2021 diante da instauraçao de processo administrativo disciplinar para apurar irregularidades na Conduta de Servidor Público Municipal.”
ANGELA MARIA BUSNARDO, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 40, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que
CONSIDERANDO, a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, e a posterior nomeação da Comissão Processante, através da Portaria n° 3.203/21, de 06 de julho de 2021, para apuração de possível prática atentatória à dignidade do serviço público, por infração ao artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988, em face de conduta abusiva no exercício da função, que, uma vez configurada, pode implicar em ato infracional;
CONSIDERANDO a complexidade dos fatos a serem analisados,
Por ser de revelante interesse social e a Bem do Serviço Público,
R E S O L V E:
Artigo 1° - Prorrogar o prazo, por mais 60 (sessenta) dias da Portaria n° 3.228/2021, de 10 de setembro de 2021 que dispóe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar do funcionário público municipal. J.V.S.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pirangi, 02 de março de 2022.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrada e mandada publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi, na data de sua edição, nos termos do artigo 58 da Lei Orgânica do Município..
MARIA CELIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração
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