IMPRENSA OFICIAL - GETULINA

Publicado em 15 de março de 2022 | Edição nº 1167 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI nº 2.708 de 07 de março de 2022.

“Acrescenta Ação no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial.”

Eu, ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento do Município referente ao exercício de 2022 (Lei Municipal nº 2.694, de 06 de dezembro de 2021), no valor de R$ 134.604,00 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e quatro reais) com a classificação contábil constante na tabela abaixo:

02.02.00

PODER EXECUTIVO

Fonte de Recurso

Valor R$

02.07.00

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

10.301.0016.2024 – MANUT. E AÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

0.05.00

FEDERAL

78.754,00

10.305.0019.2037 – AÇÕES A MANUT. DA VIG. EPIDEMIOLOGICA

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

0.05.00

FEDERAL

20.000,00

02.08.00

DEP. DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE

20.606.0020.1.065 – TRATOR AGRÍCOLA

4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

0.01.00

MUNICIPAL

35.850,00

TOTAL

134.604,00

ARTIGO 2º - Fica incluído o crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, no Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.690, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2.022 a 2.025, e em seus anexos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.691, de 03 de novembro de 2.021, abrangendo o exercício de 2.022 e em seus anexos.

ARTIGO 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será proveniente será proveniente do excesso de arrecadação oriundo de recursos do Fundo a Fundo no valor de R$ 78.754,00 da anulação parcial das dotações abaixo, conforme prevê os incisos II e III, § 1º, art. 43 da Lei Federal 4320/64.

02.02.00

PODER EXECUTIVO

Fonte de Recurso

Valor R$

02.05.00

DEP. DE JUVENTUDE E LAZER

27.813.0004.2015 – INCENTIVO A PROFISSIONALIZAÇÃO E AO LAZER

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

0.01.00

MUNICIPAL

-5.850,00

02.06.00

DEPARTAMENTO DE CULTURA

13.392.0023.2019 – MANUTENÇÃO DA CULTURA

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO

0.01.00

MUNICIPAL

-15.000,00

02.07.00

DEPARTAMENTO DE SAÚDE

10.305.0019.2037 – AÇÕES A MANUT. DA VIG. EPIDEMIOLOGICA

3.1.90.11.00 – VENC. E VANT. FIXAS – PESSOAL CIVIL

0.05.00

FEDERAL

-20.000,00

02.08.00

DEP. DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE

18.541.0020.2051 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

0.01.00

MUNICIPAL

-15.000,00

TOTAL

-55.850,00

ARTIGO 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do crédito autorizado no art. 1º desta lei.

ARTIGO 5º - Fica convalidado na Lei nº 2.690, de 03 de novembro de 2021– P.P.A e na Lei nº 2.691 de 03 de novembro de 2021 – L.D.O, o valor da alteração da ação ora contemplado na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.

ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Getulina: 07 de março de 2022.

ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.

FÁBIO GARCIA

Responsável pela Secretaria


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.