IMPRENSA OFICIAL - GETULINA
Publicado em 15 de março de 2022 | Edição nº 1167 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI nº 2.708 de 07 de março de 2022.
“Acrescenta Ação no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial.”
Eu, ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA, Prefeito Municipal de Getulina, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Prefeito do Município de Getulina autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento do Município referente ao exercício de 2022 (Lei Municipal nº 2.694, de 06 de dezembro de 2021), no valor de R$ 134.604,00 (cento e trinta e quatro mil, seiscentos e quatro reais) com a classificação contábil constante na tabela abaixo:
02.02.00 | PODER EXECUTIVO | Fonte de Recurso | Valor R$ |
02.07.00 | DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
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10.301.0016.2024 – MANUT. E AÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA | 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | 0.05.00 FEDERAL | 78.754,00 |
10.305.0019.2037 – AÇÕES A MANUT. DA VIG. EPIDEMIOLOGICA | 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | 0.05.00 FEDERAL | 20.000,00 |
02.08.00 | DEP. DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE |
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20.606.0020.1.065 – TRATOR AGRÍCOLA | 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE | 0.01.00 MUNICIPAL | 35.850,00 |
TOTAL | 134.604,00 | ||
ARTIGO 2º - Fica incluído o crédito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, no Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.690, de 03 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2.022 a 2.025, e em seus anexos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.691, de 03 de novembro de 2.021, abrangendo o exercício de 2.022 e em seus anexos.
ARTIGO 3º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º será proveniente será proveniente do excesso de arrecadação oriundo de recursos do Fundo a Fundo no valor de R$ 78.754,00 da anulação parcial das dotações abaixo, conforme prevê os incisos II e III, § 1º, art. 43 da Lei Federal 4320/64.
02.02.00 | PODER EXECUTIVO | Fonte de Recurso | Valor R$ |
02.05.00 | DEP. DE JUVENTUDE E LAZER |
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27.813.0004.2015 – INCENTIVO A PROFISSIONALIZAÇÃO E AO LAZER | 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO | 0.01.00 MUNICIPAL | -5.850,00 |
02.06.00 | DEPARTAMENTO DE CULTURA |
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13.392.0023.2019 – MANUTENÇÃO DA CULTURA | 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO | 0.01.00 MUNICIPAL | -15.000,00 |
02.07.00 | DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
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10.305.0019.2037 – AÇÕES A MANUT. DA VIG. EPIDEMIOLOGICA | 3.1.90.11.00 – VENC. E VANT. FIXAS – PESSOAL CIVIL | 0.05.00 FEDERAL | -20.000,00 |
02.08.00 | DEP. DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE |
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18.541.0020.2051 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL | 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO | 0.01.00 MUNICIPAL | -15.000,00 |
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TOTAL | -55.850,00 | ||
ARTIGO 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor do crédito autorizado no art. 1º desta lei.
ARTIGO 5º - Fica convalidado na Lei nº 2.690, de 03 de novembro de 2021– P.P.A e na Lei nº 2.691 de 03 de novembro de 2021 – L.D.O, o valor da alteração da ação ora contemplado na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro-citadas.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Getulina: 07 de março de 2022.
ANTONIO CARLOS MAIA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Getulina, em data supra.
FÁBIO GARCIA
Responsável pela Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.