IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 14 de março de 2022 | Edição nº 1067 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.901 DE 14 DE MARÇO DE 2022.

Altera a Lei Municipal nº 5422 de 29 de dezembro de 2017 e dá outras providencias.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 5422 de 29 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a ressarcir despesas com o deslocamento de estudantes universitários Marauenses, regularmente matriculados na sua respectiva Universidade, além de estudantes de magistério e cursos técnicos profissionalizantes a nível médio aprovados pelo MEC, até o limite de 120km (cento e vinte quilômetros) de distância da sede do município de Marau.”

Art. 2º. Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 5422 de 29 de dezembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2° o ressarcimento deverá ser requerido até o segundo dia útil do mês seguinte, acompanhado da comprovação do preço da passagem, comprovante de matricula do curso e atestado de frequência emitido pela instituição de ensino.”

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos quatorze dias do mês de março do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração Interino


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