IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 14 de março de 2022 | Edição nº 1067 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.902 DE 14 DE MARÇO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Marau para o exercício de 2022 e a adquirir e doar materiais à Associação Marauense de Integração Social - AMIS.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município de Marau para o exercício de 2022, crédito adicional especial até o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28.846.0000.0007 – APOIO FINANCEIRO ÀS COMUNIDADES E INSTITUIÇÕES ORGANIZADAS DO MUNICÍPIO

3.3.90.32 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P. DIST. GRATUITA R$ 15.000,00

Fonte: 0001 – Recurso Livre

Art. 2º. Os recursos para abertura dos créditos suplementares serão provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme discriminação abaixo:

SUPERÁVIT FINANCEIRO ---- VALOR ---- FR

15.000,00 0001

Art. 3º. Autoriza o Poder Executivo a adquirir os materiais descritos no anexo 1, e a fazer doação à Associação Marauense de Integração Social - AMIS.

Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária – 28.846.0000.0007 – Apoio Financeiro às Comunidades e Instituições Organizadas Do Município - 3.3.90.32 – Material, Bem Ou Serviço P. Dist. Gratuita.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos quatorze dias do mês de março do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração Interino


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.