IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 14 de março de 2022 | Edição nº 1067 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.902 DE 14 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional especial no orçamento do Município de Marau para o exercício de 2022 e a adquirir e doar materiais à Associação Marauense de Integração Social - AMIS.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento do Município de Marau para o exercício de 2022, crédito adicional especial até o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), distribuídos nas seguintes dotações:
OPERAÇÕES ESPECIAIS
28.846.0000.0007 – APOIO FINANCEIRO ÀS COMUNIDADES E INSTITUIÇÕES ORGANIZADAS DO MUNICÍPIO
3.3.90.32 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO P. DIST. GRATUITA R$ 15.000,00
Fonte: 0001 – Recurso Livre
Art. 2º. Os recursos para abertura dos créditos suplementares serão provenientes do superávit financeiro apurado no exercício anterior, conforme discriminação abaixo:
SUPERÁVIT FINANCEIRO ---- VALOR ---- FR
15.000,00 0001
Art. 3º. Autoriza o Poder Executivo a adquirir os materiais descritos no anexo 1, e a fazer doação à Associação Marauense de Integração Social - AMIS.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária – 28.846.0000.0007 – Apoio Financeiro às Comunidades e Instituições Organizadas Do Município - 3.3.90.32 – Material, Bem Ou Serviço P. Dist. Gratuita.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos quatorze dias do mês de março do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração Interino
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