IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 14 de março de 2022 | Edição nº 1067 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.903 DE 14 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber bens imóveis em doação.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação os imóveis abaixo descritos, de propriedade de Innovar Participações e Incorporações Ltda, e Afel Incorporações Ltda:
I – MATRÍCULA: 41.729
AV-2-41.729: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE pertencente a matricula 41.729: Com área de 561,63m², confrontando: ao LESTE, por linhas quebradas de forma irregular, por uma sanga, com terras de Perdigão Agroindustrial S/A; ao OESTE, por linhas quebradas de forma irregular, na extensão de 30,13 metros, por uma linha seca e reta, com terras de Innovar Participações e Incorporações Ltda; e a SUDESTE , na extensão de 30,06 metros, por uma linha seca e reta, com terras de Modesto Menegotto Bordin.
PROPRIETÁRIO: AFEL INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ: 16.868.265/0001-46.
II – MATRICULA 41.730
AV-2-41.730: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE pertencente a matricula 41.730. Com área de 9.817,83 m², (APP 01) confrontando: ao NORDESTE e LESTE, por linhas quebradas de forma irregular, por uma sanga, com terras de Perdigão Agroindustrial S/A; ao SUDESTE e OESTE, por linhas quebradas de forma irregular, na extensão de 208,80 metros, com área desta matrícula; ao OESTE, na extensão de 30,20 metros, com terras de Construções e Incorporações Romani Ltda; e, ao SUL, na extensão de 30,13 metros, por uma linha seca e reta, com terras de Afel Incorporações Ltda.
AV-3-41.730. –ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, pertencente a matricula 41.730. Com área de 1.635 m², (APP 02), confrontando: ao NORTE, por linhas quebradas de forma irregular, por uma sanga, com terras de Perdigão Agroindustrial S/A; ao SUL, por linhas quebradas de forma irregular, na extensão de 58,26 metros, com a área desta matrícula; ao OESTE, na extensão de 30,81 metros, com terras de Euclides Ebone e outros; e, ao LESTE, na extensão de 36,10 metros, com terras de Construções e Incorporações Romani Ltda.
PROPRIETÁRIO: INNOVAR PARTICIPAÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, CNPJ:09.050.484/0001-58
Art. 2º. As custas decorrentes de transferência, taxas e impostos municipais e emolumentos cartorários correrão por conta do Município.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos quatorze dias do mês de março do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração Interino
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