IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 14 de março de 2022 | Edição nº 1067 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.904 DE 14 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza o Poder Legislativo a efetuar revisão nos subsídios dos Vereadores do Município de Marau.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a efetuar a revisão nos subsídios dos ocupantes dos cargos de Vereadores do Município de Marau, conforme determina o artigo 9º da Lei Municipal 5.727, de 11 de setembro de 2020, no percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), com base na inflação acumulada no ano de 2021, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação própria.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos quatorze dias do mês de março do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração Interino
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