IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 14 de março de 2022 | Edição nº 1067 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.904 DE 14 DE MARÇO DE 2022.

Autoriza o Poder Legislativo a efetuar revisão nos subsídios dos Vereadores do Município de Marau.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a efetuar a revisão nos subsídios dos ocupantes dos cargos de Vereadores do Município de Marau, conforme determina o artigo 9º da Lei Municipal 5.727, de 11 de setembro de 2020, no percentual de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento), com base na inflação acumulada no ano de 2021, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação própria.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos quatorze dias do mês de março do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração Interino


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.