IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 14 de março de 2022 | Edição nº 1067 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.905 DE 14 DE MARÇO DE 2022.

Altera inciso I do Art.9º da Lei 4.536, de 29 de dezembro de 2009, que dispõem da bolsa-auxílio por hora de estágio efetivamente realizada.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Art. 9º da Lei 4.536, de 29 de dezembro de 2009, alterado o valor da bolsa-auxílio por hora de estágio efetivamente realizada, que passa a vigorar da seguinte forma:

(...)

Art. 9º Serão concedidos aos estagiários dos órgãos da Administração Pública Municipal, mencionados no art. 1°, caput, desta Lei, os seguintes benefícios:

I – bolsa-auxílio por hora de estágio efetivamente realizada, considerando-se o valor da hora em:

a) R$ 4,76 (quatro reais e setenta e seis centavos), se estudantes da educação profissional de nível médio;

c) R$ 6,63 (seis reais e sessenta e três centavos), se estudantes do ensino superior.

(...)

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos quatorze dias do mês de março do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração Interino


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