IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 14 de março de 2022 | Edição nº 1067 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.900 DE 14 DE MARÇO DE 2022.
Autoriza o Poder Executivo a desafetar lote da condição de área pública
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a matrícula 51.155, do CRI de Marau, da condição de área pública.
Art. 2º. Todas as despesas cartoriais e que derivarem da presente Lei, correrão por conta do Município.
Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
aos quatorze dias do mês de março do ano de 2022.
PUBLIQUE-SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração Interino
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