IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 14 de março de 2022 | Edição nº 1067 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 5.900 DE 14 DE MARÇO DE 2022.

Autoriza o Poder Executivo a desafetar lote da condição de área pública

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a matrícula 51.155, do CRI de Marau, da condição de área pública.

Art. 2º. Todas as despesas cartoriais e que derivarem da presente Lei, correrão por conta do Município.

Art.3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

aos quatorze dias do mês de março do ano de 2022.

PUBLIQUE-SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração Interino


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