IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 14 de março de 2022 | Edição nº 1067 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.852, 14 DE MARÇO DE 2022
Regulamenta o fornecimento de Auxílio Alimentação aos servidores públicos municipais, secretários municipais e estagiários, estabelecido pela Lei Municipal nº 5.906, de 14 de março de 2022.
PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar a concessão de Auxílio Alimentação instituído pela Lei Municipal n° 5.906 de 14 de março de 2022.
DECRETA:
Art. 1°. O auxílio alimentação previsto na Lei nº 5.906, de 14 de março de 2022, será concedido mensalmente, em moeda corrente nacional, diretamente na folha de pagamento, sem a ocorrência de vinculação aos vencimentos.
Art. 2º. São requisitos necessários e terão direito ao auxílio alimentação diário e unitário, os servidores, secretários e estagiários que, comprovadamente:
I - estiverem em efetivo exercício, seja em horário regular de expediente ou em regime de plantão, desde que tenham cumprido, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da jornada de trabalho diária;
II - estiverem em exercício de trabalho efetivo nos sábados, domingos ou feriados, com carga horária não inferior quatro horas diárias;
III - estiverem cumprindo hora atividade;
IV - estiverem em efetivo exercício da jornada de trabalho, em razão de convocação durante o período de férias;
V - se ausentarem em razão de consulta médica, atendimento hospitalar, licença e/ou realização de exames, desde que tenham cumprido, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da jornada de trabalho diária;
VI - se ausentarem do serviço para doação de sangue;
VII – se ausentarem pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
Art. 3°. Não terão direito ao auxílio alimentação diário unitário os servidores;
I – inativos;
II – que estiverem em disponibilidade remunerada;
III – que estiverem afastados do exercício do cargo, em licença, atestados médicos, durante o período de férias, ou que se encontram em viagem a serviço da Administração e que estejam recebendo diária, ressarcimento e/ou ajuda de custo para tanto.
IV – durante a compensação de horas não trabalhadas.
Art. 4°. Para os efeitos deste Decreto, o mês de referência será aquele imediatamente anterior que o benefício será concedido.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor no dia 1º de março, com pagamento da competência junto à folha salarial do mês subsequente.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU
Aos catorze dias do mês de março do ano de 2022
REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE
IURA KURTZ
Prefeito de Marau
FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO
Secretário Municipal de Administração Interino
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