IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 14 de março de 2022 | Edição nº 1067 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.852, 14 DE MARÇO DE 2022

Regulamenta o fornecimento de Auxílio Alimentação aos servidores públicos municipais, secretários municipais e estagiários, estabelecido pela Lei Municipal nº 5.906, de 14 de março de 2022.

PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar a concessão de Auxílio Alimentação instituído pela Lei Municipal n° 5.906 de 14 de março de 2022.

DECRETA:

Art. 1°. O auxílio alimentação previsto na Lei nº 5.906, de 14 de março de 2022, será concedido mensalmente, em moeda corrente nacional, diretamente na folha de pagamento, sem a ocorrência de vinculação aos vencimentos.

Art. 2º. São requisitos necessários e terão direito ao auxílio alimentação diário e unitário, os servidores, secretários e estagiários que, comprovadamente:

I - estiverem em efetivo exercício, seja em horário regular de expediente ou em regime de plantão, desde que tenham cumprido, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da jornada de trabalho diária;

II - estiverem em exercício de trabalho efetivo nos sábados, domingos ou feriados, com carga horária não inferior quatro horas diárias;

III - estiverem cumprindo hora atividade;

IV - estiverem em efetivo exercício da jornada de trabalho, em razão de convocação durante o período de férias;

V - se ausentarem em razão de consulta médica, atendimento hospitalar, licença e/ou realização de exames, desde que tenham cumprido, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da jornada de trabalho diária;

VI - se ausentarem do serviço para doação de sangue;

VII – se ausentarem pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

Art. 3°. Não terão direito ao auxílio alimentação diário unitário os servidores;

I – inativos;

II – que estiverem em disponibilidade remunerada;

III – que estiverem afastados do exercício do cargo, em licença, atestados médicos, durante o período de férias, ou que se encontram em viagem a serviço da Administração e que estejam recebendo diária, ressarcimento e/ou ajuda de custo para tanto.

IV – durante a compensação de horas não trabalhadas.

Art. 4°. Para os efeitos deste Decreto, o mês de referência será aquele imediatamente anterior que o benefício será concedido.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor no dia 1º de março, com pagamento da competência junto à folha salarial do mês subsequente.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU

Aos catorze dias do mês de março do ano de 2022

REGISTRE- SE E PUBLIQUE- SE

IURA KURTZ

Prefeito de Marau

FLÁVIO AUGUSTO DE CONTO

Secretário Municipal de Administração Interino


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