IMPRENSA OFICIAL - PIRANGI

Publicado em 14 de março de 2022 | Edição nº 1406 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.354/2022, DE 11 DE MARÇO DE 2022.

“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO PARA FINS DE ATENDIMENTO AO REQUISITO DO ART. 75, §3º, DA LEI Nº 14.133/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

ANGELA MARIA BUSNARDO, Prefeita Municipal de Pirangi/SP, Prefeita do Município de Pirangi/SP, no uso das atribuições legais, especialmente do Inciso VI, do Artigo 40 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o artigo 75, §3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, condiciona a necessidade de publicação em forma de aviso, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, do interesse da Administração Públcia em realizar processo licitatório na modalidade de dispensa;

CONSIDERANDO os princípios que norteiam a Nova Lei de Licitação, conforme disposto no art. 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 37 da Constituição Federal, em especial, da publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO que a Nova Lei de Licitações pacificou os entendimentos já externados pelos Tribunais de Contas, tendo como primazia a ampla concorrência e a máxima preservação do Erário Público;

Por ser matéria de relevante interesse social, resolve e DECRETA:

Artigo 1º - Para fins de atendimento ao disposto no art. 75, §3º, da Lei Federal nº 14.133/2021, fica regulamentado que todas as publicações de aviso prévio de interesse da Administração Pública Municipal na realização do Processo Licitatório a que se refere os incisos I e II do dispositivo retro mencionado, serão afixadas no átrio da Prefeitura Municipal.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pirangi/SP, 11 de março de 2022.

ANGELA MARIA BUSNARDO

Prefeita Municipal

Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data de sua edição, nos termos do artigo 58, da Lei Orgânica do Município.

MARIA CÉLIA PIRONI ANDRADE

Diretora de Administração


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