IMPRENSA OFICIAL - MONSENHOR PAULO

Publicado em 14 de março de 2022 | Edição nº 384 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 16 de 11 de março de 2022

Trata da liberação do uso de máscaras em locais abertos durante a Situação de Emergência em Saúde Pública no Município e dá outras providências.

A Prefeita do Município de Monsenhor Paulo, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a redução nos casos COVID-19;

Considerando o alto índice de vacinação no Município;

D E C R E T A :

Art. 1º – A utilização do uso de máscaras de proteção pra COVID-19 fica obrigatório somente em locais fechados em espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo ou particular coletivo, estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços.

Parágrafo Único. Em locais abertos fica facultativa a utilização de máscaras.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, inclusive o Decreto 66/2020.

Monsenhor Paulo, 11 de março de 2022.

Letícia Aparecida Belato Martins

Prefeita Municipal


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