IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 15 de março de 2022 | Edição nº 683 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº. 3.448/2022, DE 14/03/2022.
Dispõe sobre a possibilidade de prorrogação de prazos do cronograma de execução do Programa Pró Moradia I, mediante o cumprimento de requisitos previstos neste Decreto, e dá outras providencias.
SILVIO GABRIEL, Prefeito Municipal de Rosana, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Considerando, que a Lei Municipal nº 1653/2019 instituiu o Programa Municipal “Pró-Moradia I” que visa beneficiar cidadãos em situação de vulnerabilidade social com a doação de terrenos, mediante o cumprimento de determinados requisitos;
Considerando, o disposto no art. 8º da Lei Municipal nº 1653/2019, que prevê o cronograma do mínimo de execução do Programa Pró-moradia I;
Considerando, que a Lei Federal nº. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, dispõe sobre medidas para o enfrentamento, estabelecendo situação de emergência de saúde pública de importância internacional;
Considerando que a pandemia de COVID-19 representa uma condição superveniente absolutamente imprevisível e de consequências gravíssimas, que, afetará, drasticamente, a execução orçamentária anteriormente planejada, exigindo atuação urgente, duradoura e coordenada de todos as autoridades federais, estaduais e municipais em defesa da vida, da saúde e da própria subsistência econômica, que implicou em cogente impossibilidade dos beneficiários iniciarem as obras previstas na lei municipal;
Considerando, que a ocorrência de fatos extraordinários, impede os contemplados pelo Programa Pró Moradia I de cumprirem os prazos de execução da obra;
Considerando, que, o Poder Executivo deve primar pela defesa dos direitos sociais e garantir a moradia digna, oportunizando aos beneficiários a comprovação da boa-fé objetiva em cumprir com as obrigações contraídas junto ao Município;
DECRETA:
Art. 1° - Fica prorrogado, o prazo previsto no inciso II do art. 8º da Lei Municipal nº. 1653/2019, por mais 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data da notificação a ser expedida aos beneficiários do Programa Pró Moradia I.
§1º - A prorrogação de prazo de que trata o caput, será concedida somente aos beneficiários que deram início à construção antes do dia 31/01/2022, bem como àqueles que comprovarem formalmente à Comissão Especial de Implantação, Acompanhamento e Fiscalização do Programa Pró Moradia I, a legítima possibilidade de cumprimento do cronograma de execução, no prazo impreterível de 45 (quarenta e cinco) dias.
§2º - Deferida a concessão de prorrogação de prazo, deverá a Comissão Especial de Implantação, Acompanhamento e Fiscalização do Programa Pró Moradia I emitir termo aditivo contratual a ser firmado pelos beneficiários que fizerem jus á prorrogação, nos termos do presente decreto.
Art. 2° - Fica determinada à Comissão Especial de Implantação, Acompanhamento e Fiscalização do Programa Pró Moradia I a adoção das medidas administrativas necessárias para revogar as promessas de doação dos beneficiários do Programa Pró Moradia I que não cumpriram com o cronograma de Execução da Obra previsto no §2º do Art. 9º da Lei Municipal nº. 1653/2019, de 04 de setembro de 2019 e demais obrigações contratuais.
§ 1º - Os promissários donatários que não cumpriram as obrigações e cronograma previsto na Lei Municipal nº 1.653/2019 de 04/09/2019 e no Instrumento Particular de Promessa de Doação serão formalmente notificados e informados sobre os procedimentos administrativos e/ou judiciais que serão adotados para o fim de revogação da promessa de doação e retomada do imóvel e, do Kit de Materiais de Construção, acaso tenha sido beneficiado.
§ 2º - Nos termos do que dispõe o §2º do art. 9º da Lei Municipal nº 1.653/2019 de 04/09/2019, nos casos de retomado do imóvel, será o terreno e benfeitorias destinadas a outro Beneficiário, sendo que, a indenização das benfeitorias serão adimplidas pelo novo beneficiário tão logo o mesmo celebre o Instrumento Particular de Promessa de Doação e promessa futura de escritura;
§ 3º - Compete à Comissão Especial de Implantação, Acompanhamento e Fiscalização do Programa Pró Moradia I realizar a convocação dos suplentes previstos no Decreto Municipal n.º 3.086/2019, de 17/12/2019.
Art. 3º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana-SP, aos 14 (catorze) dias do mês de março de 2022.
SILVIO GABRIEL
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado e Registrado nesta Secretaria em data supra.
PEDRO ROBERTO DOS SANTOS SILVA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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