IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 15 de março de 2022 | Edição nº 492 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.256, DE 15 DE MARÇO DE 2.022.
(Dispõe sobre alteração do § 2º, do art. 1º da Lei nº 418, de 13 de novembro de 2.003).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterado o § 2º, do art. 1º da Lei nº 418, de 13 de novembro de 2.003, passando a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º. O valor do desconto da prestação mensal da folha de pagamento, de que trata o inciso II, do parágrafo anterior, não deverá ser superior a 35% (trinta e cinco por cento) do salário/vencimento do funcionário municipal. (NR)
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 15 de março de 2.022.
ROBERTO CARLOSVISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
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