IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 15 de março de 2022 | Edição nº 492 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.257, DE 15 DE MARÇO DE 2.022.

(Dispõe sobre alteração do § 2º, do art. 1º da Lei nº 534, de 12 de abril de2.007).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica alterado o § 2º, do art. 1º da Lei nº 534, de 12 de abril de 2.007, passando a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º. O valor do desconto da prestação mensal da folha de pagamento, de que trata o inciso II, do parágrafo anterior, não deverá ser superior a 35% (trinta e cinco por cento) do salário/vencimento do funcionário municipal. (NR)

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 15 de março de 2.022.

ROBERTO CARLOSVISONÁ

Prefeito Municipal

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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