IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 15 de março de 2022 | Edição nº 492 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 219, DE 15 DE MARÇO DE 2.022.

(Dispõe sobre alteração da referência dos cargos de Assistente Social CRAS e Psicólogo CRAS que especificam).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam alteradas as referências dos cargos de provimento efetivo, de Assistente Social do CRAS e Psicólogo do CRAS, do Anexo I, Quadro B, da Lei Complementar nº 157/2015, de 24 de setembro de 2015, passando da Referência 12, para Referência 20.

Art. 2º. Ficam autorizadas as alterações, de que tratam o artigo 1º desta lei complementar, no Anexo I, Quadro B, Quadro Permanente de Cargos de Provimento Efetivo, Carga Horária: 20 Horas Semanais, da Lei Complementar nº 157/2015, de 24 de setembro de 2015.

Art. 3º. Observado o limite de despesa de pessoal de que trata a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, as despesas decorrentes da execução da presente lei complementar correrão a conta de dotação própria consignada em orçamento, suplementada se necessário.

Art. 4º. Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 15 de março de 2.022.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada, por afixação, conforme legislação pertinente, na data supra.

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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