IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 15 de março de 2022 | Edição nº 492 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 15 DE MARÇO DE 2.022.
(Altera a redação dos §§ 4º e 5º, do artigo67, da Lei Complementar nº 102, de 10 de dezembro de 2.010, e dá outras providencias).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Estado de São Paulo, usando das atribuições lhe são conferidas por lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal de Dirce Reis, SP, APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Ficam alterados os §§ 4º e 5º do Artigo 67, passando a viger com a seguinte redação:
§ 4°. O cargo de Diretor Presidente é provido na forma estabelecida no § 1°do art. 67, sendo que o nomeado receberá uma gratificação especial, a título de desempenho de função, de 100% (cem por cento) da referência 7, existente na Prefeitura Municipal de Dirce Reis, bem como suas autarquias. (NR)
§ 5º. O cargo de Diretor Executivo é provido forma estabelecida no §1º do art. 67, sendo que o nomeado receberá uma gratificação especial, a título de desempenho de função, de 60% (sessenta por cento) da menor referência existente na Prefeitura Municipal de Dirce Reis, bem como suas autarquias. (NR)
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão suportadas por dotações orçamentárias vigentes no orçamento do IPREM – Instituto de Previdência Municipal de Dirce Reis, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2.022.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, 15 de março de 2.022.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada, por afixação, conforme legislação pertinente, na data supra.
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
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