IMPRENSA OFICIAL - MAGDA

Publicado em 15 de março de 2022 | Edição nº 753A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 33, DE 15 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre penalidade administrativa de servidor público diante dos autos do Processo Administrativo nº. 109/2021 PAD Nº. 02/2021 e dá outras providências.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO, Prefeito Municipal de Magda, Comarca de Nhandeara, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o apurado no Procedimento Administrativo Municipal Disciplinar nº. 02/2021, nos termos do Parecer Jurídico e do Relatório Final da Comissão Processante, com fundamentação legal contida no Estatuto dos Servidores Públicos deste Município de Magda, Lei Complementar nº. 047 de 12 de março de 2010; assegurando total direito aos princípios constitucionais da ampla defesa e contraditório;

RESOLVE:

Art. 1º – Aplicar a pena de cassação de aposentadoria do ex-servidor público municipal Lourimel Simões da Cruz, atualmente aposentado por tempo de serviço e contribuição, antes lotado no cargo público de provimento efetivo de Administrador de Recursos Humanos, portador do RG ***.756.585-* SSP/SP, e do CPF ***643178**, nos termos dos artigos 149, inciso IX c/c art.144, inciso IV ambos da Lei Complementar nº. 047 de 12 de março de 2010, (Estatuto dos Servidores Públicos de Magda), sem prejuízo do ressarcimento integral ao erário municipal dos danos, com as devidas correções.

Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cumpra-se, fazendo as devidas comunicações.

Magda, 15 de março de 2022.

ALEXANDRE PAIVA BATELLO

Prefeito Municipal


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